Esta página explica como o conteúdo do Lumos Jurídico é produzido, revisado, atualizado e corrigido. Publicamos isto porque, quando o assunto é o seu direito, você merece saber quem está falando com você e com base em quê.
Quem escreve e quem responde
O Lumos Jurídico é idealizado e conduzido por Paulo Nascimento, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN). Ele é pós-graduado em Direito Civil e Empresarial e em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pós-graduando em Fusões e Aquisições (M&A), e atua à frente de um escritório especializado em Direito Digital.
Todo artigo publicado aqui é assinado. A assinatura não é decorativa: significa que um advogado leu o texto, conferiu a base legal e responde pelo que está escrito.
De onde vem a informação
Nossa regra é simples: afirmação jurídica precisa de fonte primária. Quando dizemos que uma regra existe, indicamos onde ela está. As fontes que usamos, nesta ordem de preferência:
- Legislação — texto oficial publicado no Planalto e no Diário Oficial da União.
- Jurisprudência — decisões do STF, do STJ e dos tribunais regionais, citadas com o número do processo ou do tema de repercussão geral.
- Fontes oficiais do órgão responsável — INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, conforme o tema.
- Doutrina — quando o ponto é controverso e a lei sozinha não resolve.
Não usamos outros blogs como fonte. Se um conteúdo nosso cita um terceiro, é porque aquele terceiro é a fonte original da informação.
Como usamos ferramentas de inteligência artificial
Somos transparentes quanto a isso. Ferramentas de IA podem ser usadas na etapa de apoio à produção — levantamento de pauta, organização de estrutura, primeira versão de texto e revisão de clareza. Nenhum artigo é publicado sem revisão humana feita por advogado, que confere a base legal, corrige o que estiver errado, acrescenta a análise prática e assina.
O que a ferramenta não faz aqui: decidir o que é juridicamente correto, escolher a fonte, ou publicar sozinha.
Atualização do conteúdo
Direito muda — e algumas áreas mudam todo ano. As regras de aposentadoria, por exemplo, têm pontuação e idade mínima que sobem a cada janeiro por força da Reforma da Previdência. Um artigo desatualizado sobre isso não é apenas impreciso: pode fazer alguém pedir um benefício na hora errada.
Por isso:
- Todo artigo exibe a data da última atualização, e não apenas a de publicação.
- Conteúdos sobre valores, prazos, tabelas e requisitos que mudam anualmente são revisados no início de cada ano e sempre que houver alteração legislativa relevante.
- Quando uma mudança na lei altera o que dissemos, o artigo é atualizado e a mudança é indicada no texto — não reescrevemos o passado em silêncio.
Correções
Erramos como qualquer publicação erra. A diferença está no que se faz depois.
Se você encontrou uma informação incorreta, desatualizada ou mal explicada, fale conosco pela página de contato. Analisamos toda correção apontada. Confirmado o erro, o conteúdo é corrigido e o artigo passa a registrar que houve correção.
Independência editorial e publicidade
O Lumos Jurídico se sustenta com publicidade. Isso precisa ser dito com todas as letras, junto com os limites disso:
- Anunciantes não escolhem pauta, não revisam texto antes da publicação e não têm direito a alterar conteúdo já publicado.
- Espaços publicitários são visualmente distintos do conteúdo editorial.
- Se algum conteúdo for patrocinado ou contiver link de afiliado, isso será informado de forma clara no próprio artigo.
O que este site não é
O Lumos Jurídico é um veículo de informação jurídica. Não é consultoria, não é parecer e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
Dois casos que parecem iguais podem ter desfechos opostos por um detalhe de prova, de prazo ou de competência. Se você tem uma situação real em andamento, procure um advogado — a Ordem dos Advogados do Brasil e as Defensorias Públicas estaduais oferecem canais de orientação, inclusive gratuitos.
Fale com a redação
Sugestões de pauta, apontamento de erro, pedido de esclarecimento ou proposta de parceria: use a página de contato. Lemos tudo.
Publicidade, patrocínio e conteúdo pago
O Lumos Jurídico se sustenta com publicidade. Isso não interfere na linha editorial, e a separação entre as duas coisas é explícita:
- Todo conteúdo pago é publicado com o selo Conteúdo patrocinado no topo do artigo, com identificação do anunciante.
- Links comerciais, de afiliado ou de patrocinador recebem o atributo
rel="sponsored". - Conteúdo patrocinado não recebe recomendação editorial, não altera a análise jurídica publicada nas demais páginas e não é citado como fonte.
- Anunciantes não têm acesso prévio à pauta nem poder de veto sobre qualquer texto.
- Os anúncios exibidos por redes programáticas são selecionados automaticamente pela rede; a presença de um anunciante não significa endosso.
A regra tem base no art. 36 do Código de Defesa do Consumidor, que exige que a publicidade seja veiculada de modo que o consumidor a identifique imediatamente como tal.
Comentários
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Comentário não é consulta. O Lumos Jurídico publica informação jurídica de interesse geral e não analisa situações individuais por esse canal — nem por ele se estabelece relação advogado-cliente.