Como Tirar a Carteira da Pessoa Idosa: Guia Passo a Passo em 2026

Homem idoso em viagem de ônibus

Saber como tirar a Carteira da Pessoa Idosa faz diferença na hora de viajar de ônibus entre estados sem gastar com a passagem, ou pagando metade do valor. Muita gente com 60 anos ou mais tem esse direito e nem desconfia, ou tenta usar o benefício no guichê da rodoviária e ouve que precisa do tal documento.

Se você está ajudando seu pai, sua mãe, um avô, ou está buscando o benefício para si, este guia foi feito para resolver a sua dúvida do começo ao fim. Vamos explicar quem tem direito, o que é preciso ter em mãos, como fazer o pedido pela internet e no CRAS, quanto tempo demora e o que fazer quando a viagem é urgente e a carteira ainda não ficou pronta.

O documento é gratuito e não tem mistério. O que costuma travar as pessoas é um detalhe burocrático no Cadastro Único, e é justamente sobre ele que damos atenção especial mais adiante.

Índice

O que é a Carteira da Pessoa Idosa e para que ela serve

A Carteira da Pessoa Idosa é o documento que comprova que a pessoa com 60 anos ou mais e de baixa renda tem direito à gratuidade ou ao desconto no transporte coletivo interestadual. Ela serve, na prática, para quem não consegue comprovar renda de outra forma, por exemplo, quem não tem holerite, não declara Imposto de Renda ou não recebe benefício pelo INSS.

A base desse direito está na Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Desde 2022, com a Lei 14.423/2022, o texto passou a se chamar oficialmente Estatuto da Pessoa Idosa, mas o conteúdo dos direitos permaneceu. É por isso que você vai encontrar o documento sendo chamado tanto de “Carteira do Idoso” quanto de “Carteira da Pessoa Idosa”. São o mesmo documento.

O ponto central é o seguinte: a lei já garante o benefício a quem ganha até dois salários mínimos. Quem tem como provar a renda por outros documentos pode usar diretamente esses comprovantes na hora de comprar a passagem. A carteira existe para quem não tem essa comprovação fácil, e funciona como a prova oficial e aceita em todo o país.

Quem tem direito de tirar a Carteira da Pessoa Idosa

Para ter direito ao documento, a pessoa precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo:

Idade. Ter 60 anos ou mais. Esse é o marco etário definido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Renda. Ter renda individual de até dois salários mínimos. A análise é da renda da própria pessoa idosa, dentro das regras do Cadastro Único.

Existe ainda uma terceira exigência de natureza prática, que costuma ser a maior barreira: a pessoa precisa estar inscrita e com o cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico. É a inscrição no CadÚnico que gera o NIS, o Número de Identificação Social, usado para emitir a carteira.

Em resumo, quem reúne idade, renda dentro do limite e cadastro ativo no CadÚnico tem o caminho aberto para tirar o documento de forma gratuita. Quem ainda não tem o cadastro precisa resolver essa etapa primeiro, e explicamos como fazer isso em uma seção própria abaixo.

Documentos necessários para solicitar

A boa notícia é que a lista é curta, porque a maior parte das informações já está no Cadastro Único. Separe:

CPF e documento de identidade da pessoa idosa, para acesso e identificação.

NIS (Número de Identificação Social), que é gerado quando a pessoa se inscreve no CadÚnico. Esse número é indispensável para a emissão online.

Conta no portal Gov.br, com login (CPF) e senha, caso a opção seja fazer o pedido pela internet.

Se o pedido for feito presencialmente, leve também um comprovante de residência atualizado, porque a unidade de atendimento pode pedir para confirmar ou atualizar os dados do cadastro.

Como tirar a Carteira da Pessoa Idosa pela internet

Quem já tem o Cadastro Único ativo e o NIS em mãos pode emitir o documento sem sair de casa. O passo a passo é direto:

  1. Acesse o portal oficial do Governo Federal. A emissão é feita pelo serviço “Emitir Carteira da Pessoa Idosa”, disponível no Gov.br, e também pelo endereço carteiraidoso.cidadania.gov.br.
  2. Faça login com o seu CPF e a senha da conta Gov.br. Se ainda não tem conta, é possível criá-la no próprio portal.
  3. Selecione a opção de emissão da Carteira da Pessoa Idosa.
  4. Confira se os seus dados do Cadastro Único aparecem corretos, principalmente nome, data de nascimento e NIS.
  5. Conclua o pedido e salve ou imprima o documento gerado.

Se o sistema indicar que o cadastro está desatualizado ou que a renda registrada está acima do limite, será necessário procurar o CRAS para corrigir as informações antes de concluir a emissão.

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Como tirar a Carteira da Pessoa Idosa no CRAS

Nem todo mundo se sente à vontade com a versão digital, e está tudo bem. O atendimento presencial no CRAS continua sendo um caminho válido e gratuito. O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social, presente na maioria dos municípios.

Para resolver no CRAS:

  1. Localize a unidade mais próxima da sua casa. A prefeitura costuma informar os endereços e horários no site oficial do município.
  2. Vá ao atendimento levando documento de identidade, CPF e, se já tiver, o número do NIS.
  3. Informe que deseja solicitar a Carteira da Pessoa Idosa. O atendente verifica o cadastro, atualiza o que for preciso e registra o pedido.
  4. Acompanhe o prazo de emissão e retire o documento quando estiver pronto.

A vantagem do atendimento presencial é que, no mesmo lugar, dá para resolver pendências do Cadastro Único e tirar dúvidas com um servidor. Para quem nunca fez o cadastro, o CRAS é o ponto de partida.

E quem ainda não tem Cadastro Único?

Esse é o obstáculo mais comum, e a causa de boa parte das tentativas frustradas de emitir a carteira pela internet. Sem inscrição no CadÚnico, não existe NIS, e sem NIS o sistema não gera o documento.

A solução é procurar o CRAS mais próximo da sua moradia. Lá, a pessoa idosa será orientada e encaminhada para fazer a inscrição no Cadastro Único. Depois que o cadastro estiver feito e o NIS gerado, o caminho para a carteira fica liberado, seja pela internet, seja no próprio CRAS.

Vale fazer a inscrição com antecedência sempre que possível. Quem deixa para resolver tudo na véspera de uma viagem corre o risco de não ter tempo hábil, já que o cadastro e a emissão têm seus prazos.

Quanto tempo demora e qual a validade

O documento solicitado pelo CRAS pode levar até 45 dias para ficar pronto. Por isso a recomendação de não deixar para a última hora.

A carteira tem validade de dois anos e vale em todo o território nacional. Perto do fim do prazo, é preciso renovar para continuar usando o benefício, mantendo o Cadastro Único atualizado.

Viagem urgente: a declaração provisória

E se a viagem está marcada e a carteira ainda não chegou? Existe uma saída. Em situações de urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória ao beneficiário, que serve para garantir o direito enquanto o documento definitivo não fica pronto.

Se você está nessa situação, procure o CRAS, explique a urgência e pergunte expressamente sobre a declaração provisória. Esse detalhe evita que a falta do cartão definitivo impeça uma viagem já programada.

Como usar a carteira para viajar de graça ou com desconto

Tirar o documento é meio do caminho. O outro meio é saber usá-lo, e aqui mora a confusão de muita gente. O Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 40, define dois benefícios diferentes no transporte coletivo interestadual:

Vagas gratuitas. São reservadas duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos.

Desconto de no mínimo 50%. Se as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, a pessoa idosa de baixa renda tem direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem.

A regulamentação desses benefícios está no Decreto 5.934/2006, que vale para os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário interestaduais. Um ponto que costuma pegar o viajante de surpresa: para usar a vaga gratuita, é preciso solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso no guichê da própria empresa de transporte, com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida.

Ou seja, não basta chegar na rodoviária na hora do embarque e pedir a gratuidade. O ideal é se programar, ir ao ponto de venda da empresa com antecedência e apresentar a carteira para garantir a vaga.

Para conferir o texto oficial do benefício, consulte o Decreto nº 5.934/2006 no portal do Planalto.

[LINK INTERNO SUGERIDO: artigo sobre os principais direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa]

Perguntas frequentes

A Carteira da Pessoa Idosa é paga?

Não. A emissão é gratuita, tanto pela internet quanto no CRAS.

Quem ganha mais de dois salários mínimos pode tirar?

O benefício de transporte é voltado a quem tem renda de até dois salários mínimos. A carteira segue esse mesmo critério de renda registrado no Cadastro Único.

Preciso da carteira para ter outros direitos da pessoa idosa?

Não para todos. Muitos direitos do Estatuto da Pessoa Idosa valem com a simples apresentação de um documento de identidade. A carteira é especialmente útil para comprovar a baixa renda no transporte interestadual de quem não tem outra forma de comprovação.

Perdi a carteira. E agora?

É possível solicitar uma nova emissão pelos mesmos canais, internet ou CRAS, desde que o Cadastro Único esteja em dia.

Conclusão

Tirar a Carteira da Pessoa Idosa é um processo gratuito e mais simples do que parece, desde que o Cadastro Único esteja em ordem. Reúna idade a partir de 60 anos, renda de até dois salários mínimos e o NIS, e escolha entre a emissão pela internet, no Gov.br, ou o atendimento presencial no CRAS. Quem ainda não tem cadastro deve começar pelo CRAS para se inscrever no CadÚnico.

Lembre-se de que o documento garante dois benefícios distintos no transporte interestadual, as vagas gratuitas e o desconto mínimo de 50%, e que a vaga gratuita exige a retirada do Bilhete de Viagem do Idoso com pelo menos três horas de antecedência. Para viagens próximas, vale perguntar ao CRAS sobre a declaração provisória.

Se a pessoa idosa da sua família enfrenta recusa indevida do benefício, dificuldade para regularizar o cadastro ou qualquer obstáculo para fazer valer seus direitos, vale procurar orientação jurídica para avaliar o caso concreto.

Fontes oficiais

A base legal citada neste artigo pode ser consultada na íntegra nas fontes primárias abaixo.

Imagem de destaque: Foto: Klas Tauberman / Pexels

Revisado por Paulo Nascimento, advogado (OAB/RN nº 17.985), em 07/10/2026.

Este conteúdo é informativo e educativo. Ele não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para contato@lumosjuridico.com.br e conheça nossa Política editorial.

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