O salário-maternidade do INSS é pago por 120 dias a toda segurada que dá à luz, adota ou obtém guarda judicial para adoção, e também ao segurado homem que adota. Desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, nenhuma categoria precisa cumprir carência de 10 contribuições, bastando manter a qualidade de segurada na data do parto.
A costureira que trabalha por conta própria descobre a gravidez, olha o extrato do INSS, vê quatro contribuições pagas e conclui que perdeu o benefício. Essa conversa ainda acontece no escritório, porque muita gente segue orientada pela regra antiga, que o Supremo derrubou e que o próprio INSS já retirou dos seus sistemas.
Quem tem carteira assinada raramente tem dúvida, já que a empresa paga e o afastamento é automático, e o problema aparece quando a mãe é autônoma, MEI, doméstica, rural, adotante ou estava desempregada no nascimento. Abaixo você vê quem se enquadra, o que sobrou de exigência depois do STF, quanto o INSS paga em 2026, quanto tempo dura a licença fora do padrão e como pedir pelo Meu INSS.
Quem tem direito ao salário-maternidade do INSS em 2026
Tem direito qualquer pessoa filiada à Previdência Social que se torne mãe por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem distinção de categoria. A base está nos artigos 71 e 71-A da Lei 8.213/1991, no texto compilado do Planalto, que trata o benefício como proteção à maternidade e não como recompensa por tempo de contribuição.
As categorias cobertas são a empregada com carteira assinada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual (onde entram a autônoma e a MEI), a facultativa, a segurada especial do campo e a mulher que estava desempregada mas ainda mantinha vínculo com o INSS. A página oficial do benefício no portal do INSS lista todas elas e acrescenta os adotantes de ambos os sexos, desde outubro de 2013.
O que separa quem recebe de quem não recebe é a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Uma cabeleireira que contribui como MEI desde janeiro e dá à luz em novembro está protegida, enquanto uma amiga que nunca contribuiu nem trabalhou com registro não está.
A armadilha mais comum é achar que dá para consertar depois, porque pagar o carnê após o parto não gera direito retroativo, já que o benefício nasce do fato ocorrido enquanto a pessoa era segurada. Já vi mulher recolher seis guias de uma vez em dezembro, para um parto de setembro, e receber a negativa correta.
Na prática, o que eu mais vejo é a mulher se autoexcluir antes mesmo de tentar. Minha orientação é abrir o requerimento ainda que exista dúvida sobre o enquadramento, porque o pedido administrativo é gratuito e faz o INSS registrar a data, o que preserva o valor caso a discussão vá adiante.
A carência de 10 contribuições acabou? O que o STF decidiu
Acabou para as categorias que a Lei 9.876/1999 tinha atingido. O Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 em março de 2024 e declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mensais do artigo 25, inciso III, da Lei 8.213, que alcançava contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
O placar foi apertado, de seis votos a cinco, e o argumento vencedor foi de igualdade, já que a empregada com carteira assinada nunca precisou de carência para o mesmo benefício. A cobertura da Agência Brasil sobre o julgamento resume que a autônoma passou a precisar de uma única contribuição válida.
O INSS só regulamentou o assunto na Instrução Normativa PRES/INSS 188/2025, e o instituto explica, no podcast oficial sobre a mudança na carência, de novembro de 2025, que desde 5 de abril de 2024 não se exige número mínimo de contribuições. Requerimentos feitos a partir dessa data e negados por falta de carência podem ser reapresentados, assim como os que estavam pendentes de análise. Uma manicure indeferida em julho de 2024 com a frase “não cumprida a carência de 10 contribuições” tem um caso praticamente pronto.
Um limite continua de pé e confunde muita gente. A segurada especial do campo não precisa de contribuições, mas segue tendo de comprovar atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto, exigência do artigo 39 da Lei 8.213 que o INSS mantém na página do salário-maternidade rural. Não é carência de dinheiro, é prova de trabalho no campo.
Muita gente acha que decisão do Supremo se aplica sozinha, e quase sempre está enganada, porque o sistema do INSS só reconhece o direito depois que a norma interna muda. Se o seu pedido foi negado entre abril de 2024 e a regulamentação de 2025, guarde a carta de indeferimento.
Quanto tempo dura o salário-maternidade
A duração padrão é de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, conforme o artigo 71 da Lei 8.213. O mesmo prazo vale para adoção, para guarda judicial para fins de adoção e para o caso de natimorto.
“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.”
Fora do padrão, existem quatro situações com regra própria.
- Aborto não criminoso, que abrange o espontâneo e os casos permitidos em lei. O Decreto 3.048/1999 garante duas semanas de benefício, mediante atestado médico, prazo que o INSS informa como 14 dias.
- Internação hospitalar prolongada, novidade da Lei 15.222, de setembro de 2025. Quando a mãe ou o bebê ficam internados por mais de duas semanas por complicações do parto, o benefício cobre toda a internação e mais 120 dias depois da alta.
- Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, hipótese em que a Lei 15.156/2025 acrescentou 60 dias.
- Prorrogação pelo Programa Empresa Cidadã, que leva a licença da empregada de 120 para 180 dias nas empresas inscritas no programa.
A regra da internação prolongada resolveu um drama antigo das famílias de prematuros, porque a mãe que passava dois meses na UTI neonatal voltava para casa com apenas dois meses de licença restantes, em um país que registra cerca de 340 mil partos prematuros por ano.
A armadilha do Empresa Cidadã está no prazo, porque a prorrogação depende de a empresa ter aderido ao programa e de a empregada requerer até o final do primeiro mês após o parto, segundo as orientações da Receita Federal sobre o programa. Perdido esse mês, não há como recuperar os dias, e durante a prorrogação a mãe não pode exercer atividade remunerada nem matricular a criança em creche.
O erro que mais custa caro aqui é sair de licença no dia do parto por inércia. Quem tem gestação de risco deve conversar com o médico sobre o atestado dos 28 dias anteriores, lembrando que esses dias não somam ao final, apenas antecipam o início dos 120.
Qual é o valor do salário-maternidade em 2026
O valor depende da categoria da segurada, e o piso é sempre um salário mínimo, que passou a R$ 1.621 em janeiro de 2026, com reajuste de 6,79% anunciado pelo governo federal. A regra de cálculo está nos artigos 72 e 73 da Lei 8.213.
| Categoria | Valor do salário-maternidade | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Remuneração integral do mês | A empresa, que compensa nas contribuições |
| Trabalhadora avulsa e empregada de MEI | Remuneração integral | INSS |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | INSS |
| Contribuinte individual, MEI e facultativa | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses | INSS |
| Desempregada com qualidade de segurada | Mesmo cálculo da contribuinte individual | INSS |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026 | INSS |
A empregada com carteira assinada recebe a remuneração integral, com médias de horas extras e comissões, sem o limite do teto previdenciário, porque quem paga é a empresa e depois compensa o valor nas contribuições sobre a folha. Uma gerente que ganha R$ 12 mil continua recebendo R$ 12 mil durante os 120 dias.
Quem recebe direto do INSS esbarra em outra lógica. A MEI que contribui sobre o salário mínimo vai receber um salário mínimo, e a autônoma que recolheu sobre R$ 4.000 nos últimos meses, mas sobre valores menores nos anteriores, verá a média puxada para baixo, porque a conta soma os 12 últimos salários de contribuição e divide por 12.
Se fosse comigo, eu olharia o extrato do CNIS antes de recolher qualquer guia extra na gravidez, porque aumentar o valor da contribuição no último trimestre quase não muda uma média que considera doze meses.
Salário-maternidade para MEI, autônoma e desempregada
As três situações caem no mesmo bloco de regras, com pagamento direto pelo INSS e cálculo pela média dos 12 últimos salários de contribuição. A diferença está na prova de que existia vínculo com a Previdência no dia do parto.
A MEI e a autônoma comprovam isso com as guias pagas. Como a carência caiu depois do julgamento do STF, uma diarista que abriu o MEI em março e teve o bebê em agosto, com cinco guias quitadas, se enquadra hoje sem discussão, situação que antes de 2024 gerava indeferimento automático. Se você contribui como MEI, vale entender como esse recolhimento se comporta nos demais benefícios, tema que tratei no guia sobre aposentadoria do MEI.
A desempregada depende do chamado período de graça, previsto no artigo 15 da Lei 8.213. Quem deixou de contribuir mantém a qualidade de segurada por 12 meses, prazo que sobe para 24 meses com mais de 120 contribuições sem interrupção e ganha mais 12 quando o desemprego é comprovado no órgão próprio, de modo que uma vendedora demitida em janeiro de 2025 pode ter o bebê em março de 2026 e ainda estar coberta.
Para a facultativa, o período de graça é bem mais curto, de seis meses depois de cessar os recolhimentos, então a dona de casa que parou de pagar o carnê em fevereiro perde a proteção em setembro. Já a gestante dispensada sem justa causa mantém a qualidade de segurada e ainda tem estabilidade constitucional, tema ligado às verbas devidas na saída, tratadas no artigo sobre demissão sem justa causa.
Minha orientação para quem está sem contribuir e planeja engravidar é simples de executar. Recolha ao menos uma guia como contribuinte individual ou facultativa antes do nascimento e guarde o comprovante, porque hoje uma contribuição válida já abre a porta do benefício.
Salário-maternidade por adoção, guarda judicial e falecimento da mãe
A adoção gera 120 dias de salário-maternidade para o segurado ou segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, sem redução conforme a idade da criança. A uniformização veio com a Lei 12.873/2013, que reescreveu o artigo 71-A e acabou com a escala que pagava menos tempo para crianças maiores.
O Decreto 3.048/1999 fixa o limite de idade em 12 anos e exige que o termo de guarda traga a observação de que é para fins de adoção. Um casal que recebe a guarda de um menino de 9 anos tem os mesmos 120 dias de quem levou um recém-nascido para casa, ainda que a mãe biológica já tenha recebido o dela no nascimento.
Duas regras pegam as famílias de surpresa. O benefício não pode ser concedido a mais de um segurado no mesmo processo de adoção, e o pagamento é feito sempre pelo INSS, nunca pela empresa, ainda que o adotante tenha carteira assinada.
Existe ainda a hipótese do artigo 71-B, que muita gente desconhece. Se a mãe falece durante a licença, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado recebe o benefício pelo tempo restante, desde que requeira até o último dia do prazo original, direito distinto da pensão por morte e acumulável com ela.
Na prática, o que eu mais vejo em adoção é o pedido travar por documento, não por direito. A certidão de nascimento nova, com o nome do adotante, e o termo de guarda com a expressão “para fins de adoção” resolvem a maior parte dos indeferimentos.
Como pedir o salário-maternidade no Meu INSS
O pedido é feito à distância, pelo aplicativo ou site Meu INSS e pelo telefone 135, salvo quando o instituto convoca para comprovação. A empregada com carteira assinada não requer nada ao INSS, porque o afastamento é comunicado à empresa, que paga o salário normalmente.
- Reúna os documentos. Identidade com foto, CPF e certidão de nascimento resolvem o caso comum. Para o afastamento antes do parto, some o atestado médico, e para adoção, o termo judicial e a certidão nova.
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br e busque o serviço de salário-maternidade urbano, rural ou por adoção.
- Confira o CNIS na própria plataforma, porque guia paga que não consta no extrato precisa ser regularizada antes da análise.
- Anexe documentos legíveis e acompanhe o protocolo pelo aplicativo, já que as exigências chegam por lá e têm prazo curto.
- Requeira no prazo certo, a partir de 28 dias antes do parto ou do nascimento, e na adoção a partir do termo de guarda.
O prazo de análise deixou de ser promessa em 2026. A Lei 15.415, sancionada em maio de 2026, criou o artigo 73-A da Lei 8.213 e obriga o INSS a decidir o salário-maternidade pago diretamente em até 30 dias, sob pena de concessão provisória e automática. O texto do Senado sobre a nova lei explica que a análise posterior pode confirmar o benefício, cessá-lo sem devolução quando não houve má-fé ou exigir a devolução quando a má-fé ficar comprovada.
Há uma condição que suspende o pagamento e poucas mães conhecem. O artigo 71-C determina que o recebimento depende do afastamento efetivo do trabalho ou da atividade, o que significa que a MEI que continua emitindo nota durante a licença corre risco real de ter o benefício cortado.
Se fosse comigo, eu protocolaria o pedido logo depois do nascimento e anotaria a data, porque é dela que se conta o atraso capaz de gerar a concessão automática.
Estabilidade da gestante e o que fazer se o INSS negar
A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantia do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A Súmula 244 do TST consolidou o entendimento de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta esse direito.
Isso muda o roteiro de quem foi demitida grávida sem saber. Uma auxiliar administrativa dispensada em abril que descobre a gravidez em maio, com concepção anterior à saída, pode pedir reintegração ou indenização do período de estabilidade, e a licença de 120 dias entra no cálculo.
Quando o problema é a negativa do INSS, o primeiro passo é ler o motivo na carta de indeferimento, porque falta de qualidade de segurada, ausência de prova de atividade rural e documento ilegível pedem soluções diferentes. A maioria se resolve com recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, apresentado em 30 dias contados da ciência da decisão. O artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213 ainda garante cinco anos para cobrar prestações vencidas, então o salário-maternidade de um parto de 2022 pode ser buscado em 2026.
Muita gente acha que negativa do INSS é ponto final e se engana, porque boa parte dos indeferimentos por carência não tem mais base legal desde o julgamento do Supremo. Minha orientação é recorrer administrativamente antes de judicializar, reunindo guias, CNIS e carta de indeferimento, e procurar a Justiça Federal quando o recurso não resolver. Se o seu caso envolve outros benefícios, vale conhecer as novas regras da Previdência em 2026.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito ao salário-maternidade?
Não. O benefício é previdenciário e exige qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Quem nunca trabalhou com registro nem recolheu deve verificar se a família se enquadra em benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS.
Ainda preciso de 10 contribuições para receber o salário-maternidade como autônoma?
Não. O STF declarou inconstitucional essa exigência nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS aplica a regra nova aos requerimentos feitos desde 5 de abril de 2024. A contribuinte individual, a MEI e a facultativa precisam apenas manter a qualidade de segurada.
Posso trabalhar durante o salário-maternidade?
Não, e essa é uma das causas mais comuns de suspensão do benefício. O artigo 71-C da Lei 8.213 condiciona o recebimento ao afastamento do trabalho ou da atividade, regra que alcança tanto a empregada quanto a autônoma e a MEI.
Meu pedido foi negado por falta de carência em 2024. Posso pedir de novo?
Sim, se o requerimento foi feito a partir de 5 de abril de 2024 ou estava pendente naquela data. O próprio INSS orienta que esses pedidos podem ser reapresentados, respeitado o prazo de cinco anos, e a carta de indeferimento original comprova a data do pedido anterior.
Quanto tempo o INSS demora para pagar o salário-maternidade em 2026?
A Lei 15.415/2026 fixou prazo máximo de 30 dias, contados do requerimento administrativo, para os benefícios pagos diretamente pelo INSS. Descumprido o prazo, o salário-maternidade é concedido de forma provisória e automática, e a análise dos requisitos continua depois do início do pagamento.
Pai tem direito ao salário-maternidade?
Sim, em duas situações previstas em lei. O segurado que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção recebe os 120 dias, e o cônjuge sobrevivente recebe o período restante quando a mãe falece durante a licença. Fora disso, o pai tem a licença-paternidade, que é benefício diferente.
Por onde começar se o bebê está a caminho
Se você contribui por conta própria, a prioridade é garantir pelo menos uma contribuição válida antes do parto e conferir se ela aparece no CNIS, porque é esse registro que o sistema do INSS consulta. Para a empregada com carteira assinada, a conversa é com o RH, sobre a data do afastamento e sobre a adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã, que precisa ser requerida até o fim do primeiro mês depois do nascimento.
Se o pedido já foi negado, a carta de indeferimento define o caminho, e a negativa por falta de carência em requerimento feito a partir de abril de 2024 é o caso mais simples de reverter. Reúna guias pagas, extrato do CNIS, certidão de nascimento e a decisão do INSS antes de falar com um advogado previdenciarista, e protocole o novo requerimento no Meu INSS anotando a data, porque é dela que se conta o prazo de 30 dias que hoje gera o pagamento provisório.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso de salário-maternidade, que depende do histórico de contribuições, da categoria de segurada e da documentação disponível. A leitura não cria relação de advogado e cliente. Para decidir sobre requerimento, recurso ou ação judicial, procure um advogado previdenciarista ou a Defensoria Pública da União.