Quem faz o pedido de demissão tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional. Perde a multa de 40% do FGTS, o saque do saldo da conta e o seguro-desemprego. Ainda precisa cumprir 30 dias de aviso prévio, sob pena de desconto de um salário na rescisão.
Semana passada uma auxiliar administrativa me procurou com a carta de demissão já assinada e uma proposta de emprego que começava em cinco dias. Queria saber quanto ia receber e descobriu, tarde, que o desconto do aviso prévio comia quase tudo o que a empresa havia calculado a favor dela.
Essa conversa quase sempre chega depois da assinatura, quando ainda daria para negociar o cumprimento do aviso ou até uma forma diferente de encerrar o contrato. Aqui você vai ver o que a empresa precisa pagar, o que some da conta, como funciona o desconto do aviso, quando o FGTS continua acessível, em que situações o acordo do artigo 484-A ou a rescisão indireta valem mais a pena e o que a Justiça tem decidido sobre pedidos feitos sob pressão.
Quais são os seus direitos no pedido de demissão
Ao pedir demissão você mantém tudo o que já era seu por trabalho prestado e perde apenas as parcelas criadas para compensar quem é mandado embora. A empresa continua obrigada a pagar quatro itens, além de entregar os documentos da rescisão.
O saldo de salário cobre os dias trabalhados no mês da saída, de modo que quem sai no dia 18 ganhando R$ 3.000 recebe 18 trinta avos, ou R$ 1.800, antes dos descontos legais. As férias vencidas, de período aquisitivo já completo e não gozado, saem integrais com o acréscimo de um terço previsto na Constituição, e esse é o item que mais aparece esquecido nos cálculos que reviso.
As férias proporcionais também são devidas, com o mesmo terço. A Consolidação das Leis do Trabalho cuida das férias nos artigos 130 e seguintes, e o Tribunal Superior do Trabalho pacificou a situação de quem sai antes de completar o primeiro ano na Súmula 261.
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
O décimo terceiro proporcional fecha a lista, na base de um doze avos por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. A Lei 4.090/1962 fala em rescisão sem justa causa, mas o Decreto 57.155/1965 estende o pagamento proporcional a toda extinção que não seja por justa causa, o que inclui a saída voluntária.
Entram ainda horas extras, adicionais e comissões do período, além do depósito do FGTS sobre as verbas do mês, que vai para a conta vinculada mesmo sem poder ser sacado agora. Na prática, o que eu mais vejo é a empresa acertar o saldo e o décimo terceiro e errar nas férias proporcionais de quem tem menos de um ano de casa, exatamente a hipótese que a Súmula 261 resolveu, então confira os avos contra a sua data de admissão antes de assinar.
O que se perde no pedido de demissão, do FGTS ao seguro-desemprego
Três direitos desaparecem quando a iniciativa da saída é sua, e eles costumam valer mais do que tudo o que entra na rescisão. Nenhum deles é negociável com o RH, porque dependem do motivo legal do desligamento, não da vontade das partes.
O primeiro é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, indenização por dispensa imotivada que incide sobre todos os depósitos do contrato, de modo que quem tem dez anos de casa e salário de R$ 4.000 abre mão de algo próximo de R$ 19.000. O segundo é o saque do saldo do FGTS pelo motivo rescisão, já que o dinheiro continua seu e rendendo, mas bloqueado até você se enquadrar em outra hipótese legal.
O terceiro é o seguro-desemprego. O benefício atende quem perde o emprego de forma involuntária, conforme a página oficial do seguro-desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego, e a saída voluntária está fora por definição. Em 2026, segundo a tabela divulgada pela Agência Brasil em janeiro, as parcelas vão de R$ 1.621 a R$ 2.518,65, e o trabalhador pode receber de três a cinco delas.
Some também um item que quase ninguém calcula, as vantagens que a convenção coletiva da categoria reserva a quem é dispensado, como cesta rescisória, indenização adicional em data próxima da data-base ou manutenção temporária do plano de saúde, o que torna a leitura da convenção do seu sindicato um passo obrigatório antes de decidir.
Minha orientação para a maioria das pessoas é fazer essa conta antes de entregar a carta e compará-la com o ganho real do novo emprego. Quem sai de um salário de R$ 4.000 para outro de R$ 4.600 leva mais de três anos para recuperar em diferença salarial o que abriu mão de uma vez só.
Aviso prévio no pedido de demissão, cumprir ou ter 30 dias descontados
Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência e trabalhar o período normalmente. Não cumprindo, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, e a base está no artigo 487, parágrafo 2º, da CLT.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
O ponto que mais confunde é a proporcionalidade. A Lei 12.506/2011 acrescentou três dias de aviso por ano completo de casa, até o limite de 90 dias, mas essa ampliação foi criada em favor de quem é dispensado. Para o empregado que se demite, o dever permanece em 30 dias, e o desconto máximo é de um salário, tenha você dois ou quinze anos de empresa. Já vi departamento pessoal tentar descontar 60 dias de um funcionário antigo, sem amparo legal.
Outra diferença prática está na redução de jornada, porque o artigo 488 da CLT garante duas horas diárias a menos, ou sete dias corridos de folga, apenas quando a rescisão foi promovida pelo empregador. Quem se demite cumpre a jornada integral, salvo acordo escrito em sentido contrário.
A empresa pode dispensar você do cumprimento, e o erro que mais custa caro aqui é aceitar essa liberação por conversa de corredor, porque sem documento o RH lança o aviso como não cumprido e o desconto aparece no acerto. Peça a dispensa por escrito, com a frase expressa de que não haverá desconto, e se o novo emprego não espera um mês, negocie o cumprimento parcial de 15 dias.
Quando dá para sacar o FGTS mesmo depois de pedir demissão
O pedido de demissão não libera o saldo do FGTS, mas o dinheiro continua acessível por outras portas. As hipóteses de movimentação estão no artigo 20 da Lei 8.036/1990 e no artigo 35 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto 99.684/1990, e várias nada têm a ver com o motivo da saída. As mais usadas por quem se demitiu são estas.
- Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, hipótese que atende quem migra para atividade autônoma, MEI ou contrato como pessoa jurídica.
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social, situação em que todo o saldo pode ser retirado, somando contas ativas e inativas.
- Doença grave própria ou de dependente, e o regulamento cita expressamente neoplasia maligna e o estágio terminal, com comprovação médica específica.
- Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional, respeitados o tempo mínimo de três anos sob o regime do FGTS e as regras do Sistema Financeiro da Habitação.
- Saque-aniversário, que libera anualmente uma parcela do saldo, mas cobra um preço alto, porque quem adere e depois é dispensado sem justa causa recebe apenas a multa rescisória.
A armadilha que mais aparece no escritório envolve essa última opção, porque quem aderiu ao saque-aniversário e depois pediu demissão não consegue nem a multa, já que não houve dispensa, e a volta para a modalidade rescisão só produz efeito no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte ao pedido de alteração.
Muita gente acha que basta esperar um tempo e sacar, e quase sempre está enganada, porque a contagem dos três anos exige ausência total de vínculo formal, e um contrato de dois meses zera o relógio. Confira no aplicativo oficial o saldo e a modalidade em que você está.
Prazo de pagamento, documentos e a multa de um salário do artigo 477
A empresa tem dez dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação, e o prazo vale para qualquer forma de rescisão, inclusive quando você é quem pede para sair. Atrasou, incide a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente a um salário do empregado, além da correção do valor devido.
Além do dinheiro, entram na obrigação o termo de rescisão com todas as parcelas discriminadas, a baixa na carteira de trabalho digital e o recolhimento do FGTS do período. Desde a reforma de 2017 a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória para o trabalhador comum, o que agilizou o acerto e tirou do caminho quem antes conferia os cálculos a favor do empregado.
Sem homologação ninguém revisa a conta por você, e a quitação dada no termo alcança apenas as parcelas discriminadas ali, não o contrato inteiro. Verba que faltou continua exigível, e o prazo para cobrar é de dois anos a contar do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.
O erro que mais custa caro nessa etapa é assinar o termo sem ler. Confira saldo, férias, avos do décimo terceiro e a linha do aviso prévio, e se algo não fechar, escreva a ressalva à mão no próprio documento antes de assinar, porque duas linhas ali sustentam a cobrança depois, seja por notificação extrajudicial ou na Justiça do Trabalho.
Pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta, qual sai melhor
Quando alguém chega dizendo que quer sair, minha primeira pergunta nunca é quando, é por quê. O motivo define se o caminho é o pedido de demissão, o acordo do artigo 484-A ou a rescisão indireta, e a diferença pode passar de dez salários.
| Forma de saída | Aviso prévio | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | 30 dias por sua conta, ou desconto | Não há | Não, salvo outra hipótese legal | Não |
| Acordo do artigo 484-A | Metade, se indenizado | 20% | Até 80% do saldo | Não |
| Dispensa sem justa causa | Pago pela empresa, de 30 a 90 dias | 40% | Integral | Sim |
| Rescisão indireta | Pago pela empresa | 40% | Integral | Sim |
O acordo do artigo 484-A foi criado pela reforma trabalhista justamente para quem quer sair e não aguenta perder tudo. A empresa paga metade do aviso indenizado e 20% de multa sobre o saldo, e você movimenta até 80% do Fundo, sem direito ao seguro-desemprego, como detalha o estudo sobre verbas rescisórias publicado na Consultor Jurídico. O acordo depende da concordância do empregador, mas muitas empresas aceitam porque também economizam em relação à dispensa.
A rescisão indireta cabe quando a empresa é quem descumpre o contrato, com salário atrasado, FGTS não depositado, assédio, exigência de serviço alheio ao contrato ou rigor excessivo, e nessa via o trabalhador sai recebendo como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Se o seu motivo para sair é o comportamento da empresa, pedir demissão é entregar de graça o que a lei já lhe dá, e vale entender antes como funciona a rescisão indireta e o que caracteriza assédio moral no trabalho.
Muita gente acha que pedir demissão é o caminho mais rápido e limpo, e quase sempre está enganada, porque o mesmo motivo que empurra a pessoa para a saída costuma ser aquele que sustentaria a rescisão indireta. Antes de entregar a carta, separe os últimos seis meses de contracheques, o extrato do FGTS e as mensagens que mostrem o que vem acontecendo.
Gestante e outros estáveis, o pedido de demissão sem sindicato não vale
Empregado com estabilidade não consegue pedir demissão sozinho. O artigo 500 da CLT exige assistência do sindicato da categoria ou, na falta dele, da autoridade competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho, e sem essa formalidade o pedido é inválido.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento para a empregada gestante ao fixar a tese do Tema 55 dos recursos repetitivos, no processo RR-0000427-27.2024.5.12.0024, condicionando a validade do pedido de demissão de quem tem a garantia provisória do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à assistência sindical do artigo 500 da CLT. A análise publicada na Consultor Jurídico sobre o alcance do Tema 55 discute a extensão da exigência às demais estabilidades.
O efeito prático é forte, porque a gestante que assinou a carta no RH sem sindicato pode ter o desligamento anulado e receber salários e vantagens de todo o período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, pouco importando se ela já sabia da gravidez na data da assinatura.
O mesmo cuidado vale para o membro da comissão interna de prevenção de acidentes, o dirigente sindical e quem está na estabilidade acidentária de doze meses após a alta do benefício. Onde não existe entidade sindical, o Ministério do Trabalho e Emprego mantém serviço eletrônico gratuito de assistência, com prazo de até 15 dias úteis. Se você tem estabilidade e quer mesmo sair, não assine nada no departamento pessoal antes de passar pelo sindicato.
Assinei o pedido de demissão sob pressão, dá para anular?
Dá, mas a prova é toda sua. A coação é vício de consentimento e, por ser situação excepcional, precisa ser demonstrada de forma robusta, e não apenas alegada, de modo que Tribunais Regionais vêm negando a anulação quando o trabalhador se limita a dizer que foi pressionado.
A ameaça de aplicar justa causa, por si só, costuma não ser reconhecida como coação quando a empresa tinha elementos concretos para apurar a falta, porque exercer um direito previsto em lei não é constranger alguém. A situação muda quando a ameaça é de algo ilícito, quando há humilhação pública, quando o trabalhador assina em estado de saúde debilitado ou quando a carta aparece pronta, redigida pelo próprio RH.
Funcionam como prova as mensagens de aplicativo e os e-mails com a pressão registrada, testemunhas da conversa, gravação feita por quem participou dela, atestados médicos do período e a própria incoerência do contexto, como um funcionário premiado que pede demissão de um dia para o outro sem ter outro emprego. Existe ainda uma hipótese mais simples, a do pedido que a empresa não consegue comprovar, porque sem a carta assinada a Justiça do Trabalho tende a reconhecer dispensa sem justa causa.
Na prática, o que eu vejo com mais frequência é a pessoa procurar ajuda seis meses depois, quando as mensagens já foram apagadas e as testemunhas saíram da empresa. Se você foi pressionado a assinar, junte tudo no mesmo dia e anote nomes e horários antes de aceitar qualquer proposta de acordo.
Perguntas frequentes sobre pedido de demissão
Pedido de demissão precisa ser por escrito?
A lei não exige forma específica para o trabalhador comum, mas a carta escrita e assinada é a prova que a empresa vai usar depois. Faça duas vias e guarde a sua com o protocolo de recebimento, já que a ausência de documento tende a favorecer quem alega dispensa.
Dá para voltar atrás depois de entregar a carta de demissão?
Depende da empresa, porque a retratação só produz efeito se o empregador concordar. Quanto mais cedo você comunicar o arrependimento, maior a chance de o RH aceitar, principalmente se a vaga ainda não foi preenchida.
Pedido de demissão dá direito a sacar o FGTS depois de quanto tempo?
O saldo fica disponível se você permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou antes disso em outras hipóteses legais, como aposentadoria, doença grave e compra de imóvel. Qualquer novo contrato com carteira assinada nesse intervalo reinicia a contagem.
A empresa pode descontar mais de 30 dias de aviso prévio?
Não. O desconto pelo aviso não cumprido pelo empregado é limitado ao salário correspondente a 30 dias, mesmo que você tenha muitos anos de casa. A proporcionalidade de até 90 dias criada pela Lei 12.506/2011 foi pensada para beneficiar quem é dispensado.
Pedi demissão e a empresa não pagou no prazo, o que fazer?
Passados os dez dias do fim do contrato sem pagamento, é devida a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente a um salário. Cobre formalmente por escrito, guarde o comprovante de envio e, persistindo o atraso, leve o caso ao sindicato ou à Justiça do Trabalho dentro do prazo de dois anos.
O que fazer antes de entregar a carta de demissão
Se você está decidido a sair, faça a conta completa primeiro. Some o saldo do FGTS, calcule 40% sobre ele e estime as parcelas de seguro-desemprego a que teria direito numa dispensa, porque esse é o custo real da saída voluntária, e compare com o ganho do novo emprego nos primeiros doze meses.
Na maioria dos casos que atendo, o melhor caminho é conversar com o empregador antes de qualquer assinatura e propor o acordo do 484-A, que preserva 20% de multa e o saque de 80% do Fundo. A resposta muda quando há falta grave da empresa, e aí vale buscar a rescisão indireta, ou quando existe estabilidade em curso, situação em que nenhum pedido vale sem assistência do sindicato. Antes de decidir, revise o guia sobre direitos do trabalhador e compare com o cenário de quem é demitido sem justa causa.
Peça o demonstrativo de cálculo por escrito, exija a dispensa do aviso prévio documentada se for o caso e guarde cópia de tudo. Se algum número não fechar, escreva a ressalva no próprio termo e procure um advogado trabalhista nos primeiros dias, enquanto as provas ainda estão acessíveis.
Este texto tem finalidade informativa e educacional sobre pedido de demissão e verbas rescisórias, não constitui consultoria jurídica e não estabelece relação de advogado e cliente. Cada desligamento tem detalhes de contrato, convenção coletiva e tempo de casa que alteram o resultado do cálculo, de modo que a análise da sua situação específica deve ser feita por advogado habilitado.