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Demitido Sem Justa Causa em 2026: os 8 Direitos e Como Conferir

Quem é demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais com um terço, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. A empresa deve pagar tudo em até dez dias após o fim do contrato, sob pena de multa.

Você foi chamado ao RH, ouviu que a empresa “vai seguir outro caminho” e saiu com um papel na mão e muitas dúvidas. O que decide se você recebe tudo o que é seu, nas semanas seguintes, é a capacidade de conferir o termo de rescisão, e não a boa vontade da empresa.

No escritório, boa parte dos acertos que chegam para revisão tem algum erro, quase sempre contra o trabalhador, como aviso prévio sem os dias proporcionais, férias esquecidas ou multa do FGTS calculada sobre um saldo menor. A seguir você encontra cada direito com a base na lei, um cálculo com números de 2026 e o prazo de pagamento. Depois vêm o seguro-desemprego, o FGTS, os casos em que a dispensa nem poderia acontecer e o caminho para cobrar o que faltou.

O que é a demissão sem justa causa e por que ela garante mais direitos

A demissão sem justa causa é o desligamento decidido pelo empregador sem que o empregado tenha cometido uma das faltas graves da lei. Como o trabalhador não deu motivo ao rompimento, essa é a forma de saída com o pacote mais amplo de verbas rescisórias.

As faltas que autorizam a justa causa estão no artigo 482 da CLT, como improbidade, desídia, indisciplina e abandono de emprego, entre outros casos previstos em lei. Fora dessas hipóteses a empresa pode dispensar sem explicar o motivo, mas paga por essa escolha com aviso prévio, multa do FGTS e todas as parcelas proporcionais.

Forma de saídaAviso prévioMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaIntegral40%SimSim, se cumprir os requisitos
Acordo (art. 484-A da CLT)Metade, se indenizado20%Até 80% do saldoNão
Pedido de demissãoO empregado é quem avisaNãoNãoNão
Justa causaNãoNãoNãoNão

Um caso frequente é o do vendedor que, depois de uma discussão com o gerente, ouve que “é melhor pedir as contas para não sujar a carteira”. Se ele assina o pedido de demissão, perde a multa de 40%, o saque do fundo e o seguro-desemprego, embora a iniciativa tenha sido da empresa, que é quem sai ganhando com esse conselho.

Quem tinha contrato de experiência segue regra própria. Se a empresa encerra antes da data combinada, o artigo 479 da CLT manda pagar, como indenização, metade do que o empregado receberia até o fim do contrato. Quando há cláusula que permite o rompimento antecipado, valem as regras do contrato comum.

Minha orientação para a maioria das pessoas é nunca transformar uma dispensa em pedido de demissão por pressão. Se os dois lados querem encerrar o contrato, o acordo do artigo 484-A é o caminho legal, com perdas conhecidas e bem menores.

Os 8 direitos de quem é demitido sem justa causa

Os direitos na demissão sem justa causa são oito e valem para qualquer empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico, com as adaptações da lei dessa categoria. Para entender os direitos durante todo o contrato, e não só na saída, veja o nosso guia dos direitos do trabalhador com carteira assinada.

Saldo de salário e aviso prévio proporcional

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da dispensa, com horas extras e adicionais do período. O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de casa, com acréscimo de três dias por ano de serviço, conforme a Lei 12.506/2011, que criou o aviso prévio proporcional.

“Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

A empresa escolhe se o aviso será trabalhado ou indenizado. Mesmo indenizado, o período conta como tempo de serviço (artigo 487, parágrafo 1º, da CLT), o que empurra a data de saída para frente e aumenta o 13º, as férias e o FGTS. No aviso trabalhado, o artigo 488 reduz a jornada em duas horas diárias sem desconto, ou permite trocar essa redução por sete dias corridos de folga no fim do aviso.

Férias vencidas e proporcionais com um terço

Férias vencidas são as já adquiridas e ainda não gozadas, pagas com um terço a mais e em dobro se o prazo para concedê-las já passou. As proporcionais valem 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, contando como mês a fração acima de 14 dias. O artigo 147 da CLT as garante mesmo a quem tem menos de um ano de empresa.

13º salário proporcional

O 13º proporcional equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, com a mesma regra dos 15 dias. Se você já recebeu a primeira parcela, ela é abatida no acerto, o que costuma fazer o valor parecer baixo para quem não sabe desse desconto.

FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego

O artigo 18 da Lei 8.036/1990 obriga o empregador a depositar o FGTS do mês da rescisão e a pagar uma indenização de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros. A mesma lei autoriza o saque do saldo, e a Lei 7.998/1990 garante o seguro-desemprego a quem cumpre o tempo mínimo de trabalho. Quem já sacou parte do fundo para comprar a casa própria continua com a multa calculada sobre tudo o que foi depositado, e não sobre o que sobrou na conta.

Na prática, o que eu mais vejo é a pessoa conferir só o valor líquido. Pegue o termo de rescisão e marque, um por um, se esses oito direitos aparecem nele, porque o que não está no papel não foi pago.

Como conferir o acerto da demissão sem justa causa (exemplo de cálculo)

Para conferir o acerto, calcule cada verba separadamente a partir do salário e da data de saída projetada, e compare com o termo de rescisão. O exemplo abaixo usa uma situação comum no escritório.

Mariana, auxiliar administrativa, ganha R$ 3.000 e foi admitida em 2 de março de 2022. Em 15 de setembro de 2026 ela foi dispensada com aviso indenizado de 42 dias, por ter quatro anos completos de casa. A data de saída projetada passa a ser 27 de outubro de 2026. Ela tinha ainda um período de férias vencido, dentro do prazo de concessão.

VerbaComo se calculaValor bruto
Saldo de salário15 dias de setembroR$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado42 dias (R$ 3.000 ÷ 30 × 42)R$ 4.200,00
13º proporcional10/12, de janeiro a outubro com a projeçãoR$ 2.500,00
Férias vencidas + 1/3R$ 3.000 + R$ 1.000R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/38/12 do período iniciado em março de 2026R$ 2.666,67
Total das verbasR$ 14.866,67
Multa de 40% do FGTSSe os depósitos corrigidos somarem R$ 14.000R$ 5.600,00

O valor líquido fica abaixo da soma bruta, porque parcelas como o saldo de salário e o 13º sofrem desconto de INSS e, conforme a faixa, de imposto de renda. A multa do FGTS vai para a conta vinculada e é sacada junto com o saldo. Para conferi-la, baixe o extrato no aplicativo FGTS e some todos os depósitos do contrato, e se faltar algum mês, a empresa deve depositá-lo e calcular a multa como se ele tivesse sido pago.

O erro que mais custa caro aqui é esquecer as médias. Quem recebia horas extras, comissões ou adicional noturno com habitualidade tem direito a que essas parcelas entrem no aviso, nas férias e no 13º. Para as horas extras no aviso, o artigo 487, parágrafo 5º, da CLT diz isso expressamente. Um termo feito só sobre o salário-base, nesses casos, quase sempre está errado.

Prazo de 10 dias para pagar a rescisão e a multa por atraso

A empresa tem até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado. A regra está no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, e desde 2017 a rescisão não precisa mais passar pelo sindicato.

Se o prazo é descumprido, o parágrafo 8º obriga a empresa a pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, salvo quando o próprio empregado deu causa à demora. O Tribunal Superior do Trabalho fixou em tese vinculante (Tema 71) que essa multa também é devida quando a Justiça reverte uma justa causa. Há ainda a multa do artigo 467, que acrescenta 50% às verbas incontroversas não pagas na primeira audiência do processo.

Pense no garçom dispensado em 5 de agosto que só recebe o acerto no dia 30, sem justificativa. Além das verbas, ele tem direito a mais um salário, e isso vale mesmo que o atraso seja de poucos dias.

Minha orientação é anotar a data da dispensa e acompanhar a conta bancária a partir dela. Se o décimo dia passar em branco, guarde o extrato e as mensagens com o RH, porque essa prova simples garante a multa num eventual processo e costuma apressar o pagamento.

Seguro-desemprego e FGTS depois da demissão sem justa causa

O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas a quem foi dispensado sem justa causa e comprova tempo mínimo de trabalho. O FGTS com a multa é liberado na mesma situação, com uma exceção para quem aderiu ao saque-aniversário.

Quem recebe o seguro-desemprego e quanto

O artigo 3º da Lei 7.998/1990 exige 12 meses de salário nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 nos últimos 12 na segunda e 6 meses seguidos a partir da terceira. Em 2026, segundo a tabela divulgada pela Agência Brasil em janeiro, a parcela vai de R$ 1.621, o salário mínimo, até R$ 2.518,65.

Média salarial em 2026Valor da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média, respeitado o mínimo de R$ 1.621
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17
A partir de R$ 3.704,00R$ 2.518,65

Com média de R$ 3.000, Mariana recebe cerca de R$ 2.166,66 por parcela, em cinco parcelas, por ser o primeiro pedido e ter mais de 24 meses de trabalho no período de referência. O pedido é feito do 7º ao 120º dia após a dispensa (até o 90º para o doméstico), pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone 158. Quem recebe aposentadoria ou tem renda própria suficiente não tem direito, e um novo emprego formal suspende as parcelas restantes.

O FGTS e a armadilha do saque-aniversário

No saque-rescisão, que é a modalidade padrão, você retira o saldo do contrato e a multa. Pelas regras de saque na dispensa publicadas pelo FGTS, o dinheiro cai na conta cadastrada no aplicativo em até cinco dias úteis depois que a empresa informa o desligamento.

Quem optou pelo saque-aniversário recebe só a multa, e o saldo fica retido. O retorno ao saque-rescisão só vale no primeiro dia do 25º mês após o pedido, pelo artigo 20-C da Lei 8.036/1990. Uma medida provisória de dezembro de 2025 liberou o saldo de quem foi demitido entre 2020 e 2025, mas perdeu a validade em 1º de junho de 2026 sem virar lei. Quem é dispensado agora segue a regra da retenção.

Muita gente acha que o saque-aniversário é dinheiro extra sem custo e descobre o contrário justamente na demissão. Se você está nessa modalidade e pensa em mudar de emprego, peça o retorno ao saque-rescisão o quanto antes.

Quando a demissão sem justa causa é ilegal por estabilidade

Alguns trabalhadores não podem ser dispensados sem justa causa durante um período fixado em lei. Se a demissão acontece nesse intervalo, o empregado pode pedir a volta ao trabalho ou a indenização dos salários do período.

  1. Gestante, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”, do ADCT), inclusive quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio, pelo artigo 391-A da CLT.
  2. Acidentado no trabalho, por no mínimo 12 meses após o fim do auxílio acidentário, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.
  3. Membro eleito da Cipa, do registro da candidatura até um ano após o mandato, também pelo ADCT.
  4. Dirigente sindical, da candidatura até um ano após o mandato, salvo falta grave, pelo artigo 543 da CLT.

No caso da gestante, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 497 de repercussão geral que a estabilidade “somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa”. Uma recepcionista que descobre, semanas depois do desligamento, que já estava grávida na data da dispensa tem direito à proteção, mesmo que ninguém soubesse.

A Lei 9.029/1995 também proíbe a dispensa discriminatória, por sexo, raça, idade, deficiência ou situação familiar, entre outros motivos. Comprovada a discriminação, o artigo 4º permite escolher entre a reintegração com os salários do afastamento e o pagamento em dobro da remuneração do período, além da indenização por danos morais.

A armadilha aqui é o tempo, porque ações propostas depois do fim do período de estabilidade costumam resultar só em indenização. Se você se encaixa em alguma dessas situações, busque orientação nas primeiras semanas, enquanto a volta ao emprego ainda é uma opção real.

Não recebi meus direitos da demissão sem justa causa, como cobrar

Se a empresa não pagou ou pagou errado, cobre primeiro por escrito e, se não resolver, entre com reclamação trabalhista. O prazo é de dois anos após o fim do contrato, e a ação alcança os direitos dos últimos cinco anos, pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição.

  1. Reúna as provas, como termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS, cartões de ponto e conversas com o RH.
  2. Cobre por escrito, por e-mail ou por notificação extrajudicial, apontando o que falta e dando prazo curto, o que resolve boa parte dos erros de cálculo.
  3. Procure a Justiça do Trabalho se não houver solução, sabendo que o processo passa por audiências de conciliação e de instrução em que a empresa pode propor acordo.

E se você já assinou o termo de rescisão? A assinatura não impede a cobrança, porque o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT limita a quitação às parcelas e valores escritos no documento. A exceção é o plano de demissão voluntária previsto em norma coletiva, que pelo artigo 477-B gera quitação ampla, salvo previsão em contrário.

Quem trabalhava como PJ ou por aplicativo, mas com horário, chefe e metas, precisa antes discutir o reconhecimento do vínculo de emprego, tema do nosso artigo sobre subordinação algorítmica. Na prática, o que eu vejo com frequência é a pessoa esperar a poeira baixar e só procurar ajuda perto do fim dos dois anos. Cada mês de espera apaga um mês dos cinco anos que poderiam ser cobrados.

Perguntas frequentes sobre a demissão sem justa causa

Quem é demitido sem justa causa com menos de um ano de empresa tem direitos?

Sim. Você recebe saldo de salário, aviso prévio de 30 dias, 13º e férias proporcionais com um terço, saque do FGTS e multa de 40%. O que pode faltar é o tempo mínimo para o seguro-desemprego, que na primeira vez exige 12 meses de trabalho nos últimos 18.

A empresa pode parcelar a rescisão?

Não. A lei exige o pagamento em até dez dias após o fim do contrato, e o parcelamento sem acordo homologado na Justiça sujeita a empresa à multa de um salário do artigo 477 da CLT.

Posso trabalhar e receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo?

Não em emprego com carteira assinada, porque a nova contratação suspende as parcelas restantes. Esconder o vínculo pode levar à cobrança dos valores recebidos.

Quanto tempo tenho para reclamar na Justiça depois da demissão?

Dois anos a partir do fim do contrato. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar diferenças dos cinco anos anteriores à data em que foi proposta.

A demissão comunicada por WhatsApp vale?

A lei não exige forma específica para comunicar a dispensa, então a mensagem pode ser considerada válida. Guarde a conversa, porque ela prova a data do desligamento, da qual dependem o aviso prévio e o prazo de pagamento.

O que fazer primeiro se você foi demitido sem justa causa

Para a maioria das pessoas, o melhor caminho é conferir o acerto antes de qualquer outra providência. Anote a data da dispensa, calcule o aviso prévio com os dias proporcionais e confira no termo de rescisão os oito direitos, com o extrato do FGTS ao lado. O seguro-desemprego pode ser pedido a partir do sétimo dia.

A resposta muda quando há estabilidade, quando verbas habituais ficaram fora do cálculo ou quando o pagamento atrasa além de dez dias, porque nesses casos a conversa com o RH raramente basta. Se o seu termo trouxe valores que não batem com as contas deste guia, leve a rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS a um advogado trabalhista. Uma revisão do cálculo feita cedo evita que o prazo de dois anos corra contra você.

Este texto informa e orienta sobre os direitos na demissão sem justa causa, mas não é consultoria jurídica e não cria relação entre advogado e cliente. Valores, prazos e estabilidades dependem dos documentos de cada contrato, por isso a conferência da sua rescisão deve ser feita por advogado habilitado que conheça o seu caso.