Os diferentes tipos de audiência têm objetivos, participantes e regras próprias, e tratar todos como se fossem a mesma coisa é o que gera a maior parte da ansiedade. Todo cliente que me procura antes da primeira audiência faz basicamente a mesma pergunta: “doutor, como vai ser isso?” e a resposta muda bastante conforme o modelo que ele vai enfrentar, e é aí que mora a confusão.
Uma audiência de conciliação, na prática, não tem quase nada a ver com uma audiência de instrução e julgamento. Numa você vai conversar para tentar um acordo. Na outra, testemunhas são ouvidas e o juiz pode decidir o processo ali mesmo. Quem chega sem saber a diferença passa dias tenso à toa.
Depois de anos acompanhando pessoas nesse momento, percebi que boa parte do nervosismo vem de uma causa simples: falta de informação. Por isso reuni neste guia os principais tipos de audiência do processo judicial brasileiro, com o que acontece em cada um, quem participa e como se preparar, em português claro e sem juridiquês.
O que é uma audiência e qual sua função no processo judicial
Audiência é o momento em que o processo sai do papel. É quando o juiz, as partes, os advogados e, quando o caso exige, testemunhas e peritos se encontram, hoje cada vez mais por videoconferência, para praticar um ato processual: ouvir alguém, tentar um acordo ou julgar a causa.
Pense num divórcio litigioso, numa cobrança que virou processo ou numa reclamação trabalhista. Em algum ponto do caminho, quase sempre existe uma audiência. É nela que aquilo que estava só escrito nos autos ganha voz, rosto e, muitas vezes, desfecho.
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Cada área do Direito organiza esse momento à sua maneira. O Código de Processo Civil cuida das audiências cíveis, a CLT rege as trabalhistas e o Código de Processo Penal trata das criminais. As regras específicas mudam de um ramo para o outro, mas a ideia central se repete: a audiência é o espaço formal em que o cidadão dialoga com o Estado-juiz.
Entender essa função ajuda a baixar a ansiedade. Você não vai a uma audiência para ser julgado como pessoa. Vai para que um fato seja esclarecido, uma proposta seja discutida ou uma decisão seja tomada dentro de um rito previsível. Saber qual dos tipos de audiência você vai enfrentar é o primeiro passo para chegar preparado.
Quais são os principais tipos de audiência no direito brasileiro
Na rotina do processo civil, quatro modelos aparecem com mais frequência: a audiência preliminar, a de conciliação e mediação, a de instrução e julgamento e as audiências especiais, reservadas a situações mais pontuais.

Cada um desses tipos de audiência acontece numa fase diferente do processo e tem um objetivo próprio. A preliminar organiza a causa. A de conciliação busca o acordo. A de instrução colhe as provas. As especiais atendem situações que fogem do rito comum, como uma prisão em flagrante ou uma medida urgente.
Por isso vale entender o que esperar de cada modelo antes de chegar ao fórum. A postura que funciona numa conciliação pode atrapalhar numa instrução, e o contrário também é verdade. Nos próximos tópicos, vou destrinchar os principais tipos de audiência um a um.
Audiência preliminar: os primeiros passos do processo
A audiência preliminar costuma ser o primeiro contato real entre as partes e o juiz. É ali que o rumo do processo começa a se desenhar, e por isso ela pesa mais do que muita gente imagina.
Nessa fase, o juiz procura entender quais pontos estão realmente em disputa, define que provas serão produzidas e, com frequência, testa se existe espaço para um acordo. O magistrado pode fazer perguntas diretas para compreender melhor o caso, enquanto os advogados expõem suas teses e discutem questões processuais, como a admissibilidade de determinada prova.
No Código de Processo Civil, esse momento aparece principalmente no artigo 357, que trata do saneamento e da organização do processo. Quando a causa é complexa, o próprio parágrafo 3º desse artigo prevê que o juiz possa marcar uma audiência para sanear a causa em cooperação com as partes. Você pode conferir o texto oficial diretamente no Código de Processo Civil no site do Planalto.
Um conselho que sempre dou antes dessa audiência: alinhe com o advogado os pontos centrais da causa e pense, com antecedência, até onde você está disposto a ceder num eventual acordo. Uma solução amigável nessa fase costuma poupar tempo, dinheiro e um desgaste emocional que ninguém precisa carregar. Não é exagero dizer que uma preliminar bem conduzida define o tom do processo inteiro.
Audiências de conciliação e mediação: a busca por um acordo
Se existe uma mudança boa que vi acontecer no Judiciário nos últimos anos, foi o espaço que a conciliação e a mediação ganharam. A própria lei processual estimula esse caminho no artigo 3º, parágrafo 3º, do CPC, que orienta juízes, advogados e todos os envolvidos a promover soluções consensuais sempre que possível.
Entre os tipos de audiência, esse é o mais tranquilo em clima. Diferente da instrução, aqui não há um clima de disputa no ar. O objetivo é conversar, entender o outro lado e chegar a um acordo que funcione para os dois.
Conciliação e mediação são a mesma coisa?
Não são, embora as pessoas costumem misturar os termos. A diferença é prática e importante.
Na mediação, um profissional neutro ajuda as partes a enxergar o que realmente está por trás do conflito, para que elas próprias construam a solução. Funciona bem em relações que vão continuar existindo depois do processo, como entre sócios, vizinhos ou familiares. O mediador não sugere o acordo, ele facilita o diálogo.
Já na conciliação, o conciliador atua de forma mais ativa. Ele sugere caminhos, aproxima valores e apresenta propostas concretas. Costuma aparecer em disputas mais objetivas, como uma cobrança, um acidente de trânsito ou uma questão de consumo, em que não existe relação a preservar, apenas um impasse a resolver.
Vale a pena aceitar um acordo?
As vantagens de resolver por acordo são concretas: menos gasto, mais rapidez e um ambiente bem menos tenso do que uma sala de instrução. Um processo que levaria anos pode terminar numa tarde.
Se você vai passar por uma audiência desse tipo, chegue com clareza sobre o que quer e até onde pode negociar. Uma postura flexível costuma render muito mais do que chegar irredutível. Isso não significa aceitar qualquer proposta, e sim saber, de antemão, qual é o seu limite. Essa é uma decisão que merece uma conversa honesta com seu advogado antes da data, e não improvisada no calor da audiência. Se quiser se aprofundar, veja também nosso conteúdo sobre.
Audiência de instrução e julgamento: o coração do processo
As etapas anteriores preparam o terreno, mas é na audiência de instrução e julgamento que o processo realmente acontece. Entre todos os tipos de audiência, este é o mais decisivo. Aqui se ouve o depoimento das partes, as testemunhas falam e, quando há perícia, o perito esclarece pontos técnicos. Em muitos casos, o juiz já profere a sentença ao final do próprio ato.

Existe uma ordem para isso, prevista no artigo 361 do CPC. Primeiro vêm os esclarecimentos do perito, se houver perícia. Depois, o depoimento pessoal das partes, começando pelo autor. Só então as testemunhas são ouvidas. Essa sequência não é burocracia. Ela garante que cada prova apareça no momento certo, sem atropelar a anterior.
Quem faz as perguntas na audiência de instrução?
O juiz preside o ato e pode perguntar a qualquer momento, tanto às partes quanto às testemunhas, sempre buscando esclarecer o que for relevante para o julgamento.
Os advogados também perguntam. Cada um questiona as testemunhas que arrolou e as da parte contrária, na ordem que o magistrado estabelecer. Na prática, quem arrolou a testemunha costuma perguntar primeiro, e depois a parte contrária entra para contraditar ou complementar o que foi dito. É um dos momentos mais técnicos do processo, e a diferença entre um bom e um mau advogado costuma aparecer justamente aqui.
Quanto tempo dura uma audiência de instrução?
Não existe número fixo em lei, e quem promete um tempo exato está chutando. A duração varia com a complexidade do caso e a quantidade de testemunhas.
Uma audiência simples, com poucos depoimentos, pode se resolver em meia hora. Já um caso técnico, com várias testemunhas e questões periciais, facilmente passa de duas ou três horas, e às vezes precisa continuar em outra data. Reserve o dia inteiro por precaução. Contar com sair em quinze minutos é o tipo de expectativa que só aumenta a frustração.
O que vem depois da audiência de instrução e julgamento?
Terminada a instrução, dois caminhos são possíveis. O juiz dita a sentença ali mesmo, oralmente, ou reserva um prazo para publicá-la depois.
Quando a decisão não sai na hora, normalmente as partes ainda apresentam alegações finais. Elas podem ser feitas oralmente na própria audiência ou entregues por escrito, em memoriais, antes de o juiz decidir o mérito. O artigo 364 do CPC organiza essa etapa final do debate. Só depois disso é que a sentença é proferida, encerrando aquela fase do processo.
Audiências especiais: casos particulares e situações excepcionais
Fora esses três modelos principais, a lei prevê tipos de audiência voltados a situações que fogem do rito comum. Conhecer essas modalidades faz diferença para quem está lidando com um processo fora do padrão.
A audiência de custódia é um bom exemplo. Ela acontece em até 24 horas depois de uma prisão em flagrante, para que o juiz avalie pessoalmente se a prisão foi legal e se realmente precisa continuar. Esse mecanismo está previsto no artigo 310 do Código de Processo Penal e foi consolidado pela Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça. É uma garantia importante contra prisões arbitrárias e maus-tratos.
Já a audiência de justificação serve para situações urgentes. Em ações possessórias, por exemplo, ela permite que alguém prove rapidamente um fato para conseguir uma liminar, sem esperar toda a tramitação normal do processo.
No processo do trabalho, a audiência costuma concentrar tudo num único encontro: tentativa de conciliação, apresentação da defesa e, se não houver acordo, a instrução do processo. Esse formato segue o espírito de celeridade que marca a Justiça do Trabalho e está desenhado nos artigos 843 a 845 da CLT.
No processo penal, o leque é ainda maior. Existe desde a audiência de instrução criminal até audiências específicas para tratar de suspensão condicional do processo ou do acordo de não persecução penal, este último previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
E as audiências por videoconferência?
Não dá para falar de tipos de audiência hoje sem mencionar a videoconferência. Ela virou rotina depois da pandemia e continua amplamente usada pelo Judiciário.
O formato online segue as mesmas regras de uma audiência presencial, mas pede alguns cuidados extras. Teste a conexão e o equipamento com antecedência, escolha um lugar silencioso e com boa luz, e tenha os documentos à mão. Uma queda de internet no meio do seu depoimento não anula a solenidade, mas atrapalha, e pode passar uma impressão de desorganização que você não quer causar diante do juiz.
Como se preparar para os diferentes tipos de audiência
Alguns cuidados valem para qualquer audiência, seja qual for o modelo. Chegar com antecedência, vestir-se de forma adequada e revisar com calma os pontos principais do caso junto ao advogado parecem conselhos óbvios, mas grande parte das pessoas ainda chega despreparada.
O papel que você assume muda conforme o tipo de audiência. Numa conciliação, vale abrir espaço para negociar e ouvir a proposta do outro lado. Numa instrução, o que pesa é a coerência e a veracidade do que você diz, porque cada palavra pode virar prova.
De um jeito ou de outro, três atitudes passam credibilidade ao juiz em qualquer modelo: manter a calma, ouvir a pergunta inteira antes de responder e evitar rodeios. Responder o que foi perguntado, sem inventar e sem enrolar, vale mais do que qualquer discurso ensaiado. E lembre-se de que a preparação começa dias antes, não na porta do fórum.
Perguntas frequentes sobre tipos de audiência
Ao longo dos anos, algumas perguntas voltam sempre, seja no escritório, no corredor do fórum ou nas mensagens que recebo na véspera de uma audiência. Costumam ser dúvidas simples, mas que carregam bastante ansiedade por trás. Separei as que mais aparecem, com respostas diretas. Elas ajudam a entender o que esperar, mas não substituem a orientação sobre o seu caso concreto.
O que é audiência tipo una?
É quando tudo acontece num único ato: a tentativa de conciliação, a instrução do processo e, muitas vezes, o próprio julgamento, sem datas separadas para cada etapa. É comum no rito trabalhista e no Juizado Especial Cível, justamente pela proposta de dar mais agilidade ao processo.
O que não dizer em uma audiência?
Evite contradizer o que já está escrito nos autos, evite comentários agressivos sobre a parte contrária e não solte informações que ninguém perguntou só para “completar” o raciocínio. E, acima de tudo, nunca minta. Falso testemunho é crime previsto no artigo 342 do Código Penal, e um deslize desses pode custar muito mais caro do que qualquer ponto que você achava que ia ganhar mentindo.
Qual a diferença entre audiência e julgamento?
Audiência é o ato em que se produzem provas, se tenta um acordo ou se ouvem depoimentos, e pode acontecer mais de uma vez ao longo do processo. Julgamento é a decisão em si, o momento em que o juiz analisa tudo o que foi produzido e profere a sentença. Esse julgamento pode ocorrer ao final de uma audiência de instrução ou depois dela, sem que as partes precisem estar presentes.
Qual testemunha é ouvida primeiro?
A lei processual determina, no artigo 456 do CPC, que as testemunhas do autor sejam ouvidas antes das testemunhas do réu. O juiz pode inverter essa ordem se entender que isso ajuda a esclarecer melhor os fatos, mas a regra geral é essa.
Quanto tempo demora para sair a sentença depois da audiência?
Quando não é proferida na hora, a lei dá ao juiz o prazo de 30 dias para publicar a sentença, conforme o artigo 366 do CPC. Na prática, esse prazo se estica conforme o volume de processos da vara e a complexidade do caso. Por isso, o melhor é acompanhar o andamento processual em vez de contar os dias no calendário.
Conclusão: chegue seguro a qualquer tipo de audiência
Entender os tipos de audiência não é decorar artigos de lei. É saber o que esperar e chegar mais tranquilo ao momento que realmente importa. Preliminar, conciliação, instrução e audiências especiais exigem posturas diferentes, e boa parte da insegurança some quando você entende, de véspera, o que vai acontecer na sala.
Repassando o essencial: a preliminar organiza o processo e testa o acordo, a conciliação e a mediação buscam a solução consensual, a instrução colhe as provas e pode terminar em sentença, e as audiências especiais atendem situações urgentes ou fora do rito comum. Saber em qual delas você vai entrar já resolve metade da ansiedade.
Fica um último recado prático: não enfrente uma audiência sem conversar antes com um advogado sobre o seu caso específico. Cada processo tem detalhes que mudam a estratégia, e a orientação profissional é o que separa quem chega no escuro de quem chega preparado. Se você tem uma audiência marcada e ainda não alinhou os pontos da sua causa, agende essa conversa antes da data.
Fontes oficiais
A base legal citada neste artigo pode ser consultada na íntegra nas fontes primárias abaixo.
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