A tarifa social de energia dá desconto de 100% na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. Tem direito quem está no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, quem mora com beneficiário do BPC e famílias indígenas e quilombolas cadastradas.
Desde julho de 2025, uma parte grande das famílias brasileiras deixou de pagar energia de fato, e não por causa de um desconto pequeno que some no arredondamento. A conta de quem consome pouco e está no cadastro certo zera na linha da energia.
O problema é que muita gente com direito continua pagando. Às vezes a conta está no nome do antigo morador, às vezes o CadÚnico está vencido, às vezes o endereço do cadastro não é o que a distribuidora tem no sistema. Nenhum desses casos aparece como erro na fatura, e o benefício apenas não vem.
Este guia explica quem entra na tarifa social em 2026 e como funciona a gratuidade dos 80 kWh. Mostra também o que mudou com o novo Desconto Social e como cobrar o benefício quando ele não aparece na conta.
Quem tem direito à tarifa social de energia em 2026
Tem direito à tarifa social a família que se enquadra em pelo menos uma das situações da Lei 12.212/2010, que criou o benefício e foi bastante alterada em 2025. Não é preciso preencher todas as condições, basta uma.
A primeira e mais comum é estar inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025 para 2026, o limite fica em R$ 810,50 por integrante. Uma família de quatro pessoas com renda total de até R$ 3.242,00 está dentro da faixa.
A segunda alcança quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, seja idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência. O direito nasce do próprio benefício assistencial, e a unidade consumidora em que a pessoa mora entra na subclasse residencial baixa renda. Se você ainda está tentando o benefício, vale entender antes as regras de quem tem direito ao BPC/LOAS, porque a concessão do BPC arrasta a tarifa social junto.
A terceira hipótese é menos conhecida e resolve situações duras. Família inscrita no CadÚnico com renda de até três salários mínimos também entra na tarifa social quando algum morador tem doença ou deficiência cujo tratamento dependa de aparelho elétrico de uso continuado. É o caso de quem usa concentrador de oxigênio, diálise domiciliar ou ventilador mecânico em casa. A comprovação é feita com relatório e atestado médico entregues à distribuidora, conforme os critérios publicados pela ANEEL na página oficial da Tarifa Social. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único têm regra própria e também recebem o desconto integral até 80 kWh.
Na prática, o que eu mais vejo no atendimento é gente que se enquadra na primeira hipótese e nem desconfia, porque associa CadÚnico apenas ao Bolsa Família. Se a sua família está no Cadastro Único e a renda cabe no limite, o desconto deveria estar vindo. A ausência dele é problema a resolver, não sinal de que você não tem direito.
O que significa a gratuidade de 80 kWh e o que continua sendo cobrado
A gratuidade funciona por faixa de consumo, e essa é a parte que mais gera confusão. A lei, depois da mudança feita em 2025, diz que o consumo mensal igual ou inferior a 80 kWh tem desconto de 100%. A parcela acima disso não recebe abatimento nenhum.
Consumo mensal inferior ou igual a 80 (oitenta) kWh: desconto de 100% (cem por cento).
Em outras palavras, consumir mais de 80 kWh não faz você perder o benefício inteiro. A agência reguladora foi explícita ao regular a política pública do Luz do Povo, afirmando que “a parcela de consumo acima de 80 kWh não terá desconto”. Uma casa que gastou 100 kWh no mês recebe os 80 kWh de graça e paga apenas os 20 kWh que passaram, pela tarifa cheia.
A gratuidade também não significa fatura em branco. O desconto incide sobre a tarifa de energia, e não sobre os demais itens que a distribuidora cobra na mesma conta. Continuam sendo cobrados a contribuição de iluminação pública, definida por cada município, e os tributos que incidem sobre o fornecimento, como o ICMS estadual. Foi o que o Senado registrou ao noticiar a sanção da nova lei, lembrando que custos não associados à energia seguem na fatura.
A regra atual substituiu o modelo antigo, que dava descontos escalonados de 65%, 40% e 10% conforme a faixa, até 220 kWh. Quem consumia pouco pagava menos, mas pagava, e o desenho novo troca esse alívio parcial por gratuidade real na base do consumo.
O erro que mais custa caro aqui é confiar na memória do valor da conta. Recebo com frequência pessoas convencidas de que perderam o benefício porque a fatura veio com valor, quando veio apenas a iluminação pública e alguns quilowatts excedentes. Antes de reclamar, olhe a linha da energia consumida, porque é ali que o desconto aparece.
Desconto Social, o benefício de quem ganha até um salário mínimo por pessoa
Desde 1º de janeiro de 2026 existe um segundo degrau de benefício, voltado para quem ganha um pouco acima do limite da tarifa social. A Lei 15.235/2025, que consolidou o programa Luz do Povo, criou a isenção das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético. O benefício alcança as famílias do CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.
O alcance é de até 120 kWh por mês, em uma única unidade consumidora da família, e o que passar desse limite volta a ser cobrado com a tarifa integral. Com o salário mínimo de 2026, a faixa vai de R$ 810,51 a R$ 1.621,00 por integrante. Isso abrange muita família em que duas pessoas trabalham com carteira assinada e três ou quatro moram na mesma casa.
O tamanho do alívio é menor do que o da tarifa social, e é honesto dizer isso. A CDE é um encargo embutido na tarifa, então retirá-la reduz a conta em alguns pontos percentuais, com variação conforme a distribuidora, a bandeira tarifária do mês e o estado. A ANEEL estimou que cerca de 4,1 milhões de famílias entrariam no Desconto Social, ao lado das aproximadamente 17 milhões já atendidas pela tarifa social. As distribuidoras receberam prazo para identificar esse público pelos dados do Cadastro Único, então a concessão também é automática.
Minha orientação para quem está nessa faixa é simples e quase ninguém executa. Confira a renda por pessoa registrada no seu CadÚnico, porque é ela que manda, e não o cálculo que você faz em casa. Cadastro antigo, com renda de um emprego que já acabou, tira do Desconto Social famílias que hoje teriam direito.
O cadastro é automático, mas só funciona quando três dados batem
Desde janeiro de 2022 a inscrição na tarifa social é automática. Ninguém precisa protocolar pedido, levar documento na loja de atendimento nem pagar despachante. O governo federal cruza a base do Cadastro Único e do BPC com o cadastro das distribuidoras e marca as unidades consumidoras elegíveis.
O automatismo funciona bem quando três informações coincidem, e falha silenciosamente quando qualquer uma delas está fora do lugar.
- A conta de luz tem que estar no nome de alguém da família beneficiária. Se a fatura ainda está no nome do proprietário do imóvel, do parente que morava antes ou de um morador que já saiu, o cruzamento não encontra ninguém e o desconto não entra.
- O endereço do CadÚnico precisa ser o mesmo da unidade consumidora. Mudou de casa e não atualizou o cadastro no CRAS, o benefício fica preso ao endereço antigo, onde outra família mora hoje.
- O CadÚnico precisa estar atualizado. A regra exige cadastro com atualização nos últimos dois anos, e cadastro vencido derruba o enquadramento mesmo que a renda continue baixa.
Existe ainda uma limitação que costuma pegar famílias grandes, porque o benefício alcança uma única unidade consumidora residencial por família. Mãe e filha que moram em casas separadas precisam estar registradas como famílias distintas no Cadastro Único para que cada endereço tenha o seu desconto.
Se o seu cadastro está vencido ou com dado errado, o caminho é o CRAS do município, com documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. O mesmo problema derruba vários benefícios ao mesmo tempo, e quem já passou por isso com o Bolsa Família bloqueado por causa do CadÚnico conhece a dinâmica.
Como conferir na conta de luz se o desconto está sendo aplicado
A conferência leva dois minutos e evita meses pagando o que não devia. Pegue a fatura mais recente, em papel ou no aplicativo, e procure três coisas.
A primeira é a classificação da unidade consumidora, que costuma vir no cabeçalho ou no quadro de dados do cliente. Quem tem o benefício aparece como residencial baixa renda, ou com a sigla TSEE, de Tarifa Social de Energia Elétrica. Classificação apenas residencial, sem essa marcação, indica que o desconto não está ativo.
A segunda é o quadro de descontos ou benefícios tarifários, em geral no meio da fatura, onde aparece o valor abatido no mês. Em contas de até 80 kWh, esse valor costuma ser igual ao da energia consumida, zerando a linha.
A terceira é o consumo em kWh do mês, que aparece no histórico dos últimos doze meses impresso na própria conta. Ele mostra se você costuma passar dos 80 kWh e quanto paga pelo excedente.
Guarde as faturas dos últimos meses em PDF, porque são elas que provam que o desconto não foi aplicado. Se você pedir devolução depois, distribuidora nenhuma vai reconstituir esse histórico por boa vontade.
Conta no nome do dono do imóvel, aluguel e outras armadilhas de titularidade
A titularidade da conta é o motivo campeão de perda do benefício, e quase sempre aparece em quem mora de aluguel. O contrato é assinado, a família se muda, a energia continua ligada em nome do proprietário e ninguém transfere nada para evitar burocracia. A conta chega, é paga, e a tarifa social nunca entra, porque o sistema procura um beneficiário do Cadastro Único e encontra o nome do dono do imóvel.
A transferência é feita na própria distribuidora, por aplicativo, site ou telefone, com documento de identidade, CPF e cópia do contrato de locação. Não há cobrança pela mudança de titularidade em imóvel já ligado, e a distribuidora costuma exigir que não haja débito em aberto na unidade.
Situação parecida acontece quando há mais de um domicílio no mesmo terreno, aquela configuração comum na periferia em que os filhos constroem nos fundos. Havendo um único relógio medidor para duas famílias, apenas uma delas consegue o benefício. O consumo somado passa fácil dos 80 kWh, e a gratuidade acaba cobrindo uma fração pequena do total, então a saída é pedir à distribuidora uma segunda unidade consumidora individualizada.
Outro ponto que vejo com frequência envolve débito antigo. A gratuidade vale para o consumo do mês e não apaga dívida vencida de faturas anteriores, que continua cobrável e pode levar à suspensão do fornecimento. Ter direito à tarifa social não protege contra corte por contas atrasadas.
Se fosse comigo, eu transferiria a conta de luz no mesmo dia da entrega das chaves. Cinco minutos no aplicativo da distribuidora evitam um ano de conta paga à toa.
O que fazer quando a distribuidora nega, atrasa ou tira o benefício
Comece pelo canal da própria distribuidora, por telefone, aplicativo ou loja de atendimento, e exija o número de protocolo. Sem ele você não tem prova de que reclamou, e é o protocolo que marca a data do pedido para efeito de devolução. Peça na mesma ligação a informação por escrito sobre o motivo do não enquadramento, porque a resposta costuma apontar qual dos três dados está desencontrado.
Se a distribuidora não resolver em prazo razoável, o passo seguinte é a ANEEL, que mantém canal próprio de reclamação contra concessionárias e ouvidoria. A intervenção da agência gera obrigação de resposta formal da empresa. Em paralelo, cabe acionar o Procon do seu estado e a plataforma consumidor.gov.br, gratuita e monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor. A relação com a distribuidora é de consumo, então o Código de Defesa do Consumidor se aplica por inteiro, inclusive a inversão do ônus da prova.
Quando a família tinha direito e pagou contas cheias durante meses, existe pretensão de restituição dos valores. O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do que foi cobrado a mais, salvo engano justificável. A discussão prática gira justamente em torno da caracterização desse engano pela distribuidora, tema que tratamos no guia sobre cobrança indevida e devolução em dobro.
Muita gente acha que precisa de advogado desde o primeiro contato, e quase sempre está enganada. A maioria dos casos se resolve com atualização do CadÚnico no CRAS e transferência de titularidade na distribuidora. O advogado entra quando há recusa formal apesar do direito evidente, valores relevantes a restituir ou ameaça de corte.
Perguntas frequentes sobre a tarifa social de energia
Preciso pedir a tarifa social ou ela vem sozinha?
Ela vem sozinha. Desde janeiro de 2022 a concessão é automática, pelo cruzamento entre o Cadastro Único, a base do BPC e o cadastro das distribuidoras. O pedido manual só é preciso quando algum dado não bate, como titularidade ou endereço divergente.
Se eu consumir mais de 80 kWh, perco a gratuidade?
Não. O desconto de 100% vale para os primeiros 80 kWh do mês, e você paga apenas o consumo que ultrapassar esse limite, pela tarifa normal. Quem gastou 95 kWh recebe 80 kWh de graça e paga 15 kWh, mais iluminação pública e tributos.
Quem recebe Bolsa Família tem tarifa social automaticamente?
Não é automático pelo programa em si, mas pela renda registrada no Cadastro Único. Como as famílias do Bolsa Família ficam dentro do limite de meio salário mínimo por pessoa, na prática quase todas se enquadram. É preciso que a conta esteja no nome de alguém da família e que o endereço confira.
A conta de luz zerada significa fatura sem nenhum valor?
Não necessariamente, porque o desconto alcança a tarifa de energia, enquanto a contribuição de iluminação pública cobrada pelo município e os tributos sobre o fornecimento seguem na fatura. É comum a conta vir com valor baixo, de poucos reais, mesmo com consumo abaixo de 80 kWh.
Moro de aluguel e a conta está no nome do proprietário, tenho direito?
Você tem direito, mas não vai receber enquanto a titularidade não mudar, porque o sistema procura um beneficiário do Cadastro Único como titular da unidade consumidora. A transferência é feita na distribuidora com documento pessoal e comprovante de residência.
Quem ganha mais de meio salário mínimo por pessoa ficou sem nada?
Não. Desde 1º de janeiro de 2026 existe o Desconto Social para famílias do CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo. Ele isenta as quotas da CDE no consumo de até 120 kWh mensais.
O primeiro passo para garantir a conta zerada ainda este mês
Se você acha que tem direito e não está recebendo, resolva na ordem. Pegue a última fatura e veja se a classificação é residencial baixa renda. Não sendo, confira de quem é o nome no alto da conta, porque a titularidade errada responde pela maior parte dos casos. Depois, confirme no CRAS se o CadÚnico está atualizado e se o endereço é o da casa onde você mora hoje.
Para a maioria das famílias esses três movimentos bastam, e nenhum deles custa dinheiro ou exige advogado. A resposta muda quando a distribuidora reconhece o cadastro e mesmo assim nega o enquadramento, ou quando você descobre que pagou contas cheias por meses tendo direito ao desconto. Nesses casos, registre protocolo, guarde todas as faturas e busque orientação sobre a restituição.
Comece hoje pela fatura e pelo aplicativo da sua distribuidora. A atualização cadastral só produz efeito a partir do momento em que é feita, e cada mês de atraso é um mês de energia paga por quem tinha direito de não pagar.
Este texto tem finalidade informativa e educacional sobre as regras da tarifa social de energia elétrica em vigor em 2026, não constitui consultoria jurídica e não cria relação de advogado e cliente. Regras de enquadramento, valores e prazos variam conforme a distribuidora, o município e a situação cadastral de cada família. A análise do seu caso, sobretudo quando envolve pedido de devolução de valores, deve ser feita por advogado habilitado com acesso às suas faturas e ao seu cadastro.