Os direitos do trabalhador com carteira assinada incluem salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 e jornada de até 44 horas semanais. Também garantem hora extra com 50% a mais, férias com um terço, 13º salário e FGTS de 8%. Quem trabalha sem registro tem os mesmos direitos, desde que prove o vínculo na Justiça.
No escritório, a dúvida quase nunca chega com o nome técnico. Chega como “a empresa me mandou embora e só pagou o mês, está certo?” ou “trabalho há dois anos sem carteira, perdi tudo?”. Por trás das duas perguntas está a vontade de saber o que a lei garante de verdade.
Este guia mostra os direitos de quem tem carteira assinada, o que você recebe em cada tipo de saída e a situação de quem trabalha informalmente ou por aplicativo. Também explico o que está em votação sobre a escala 6×1, os prazos para cobrar na Justiça e as provas que vale reunir antes de procurar um advogado.
Quais são os direitos básicos de quem tem carteira assinada?
Quem trabalha com carteira assinada tem um pacote mínimo previsto no artigo 7º da Constituição e detalhado na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), que nenhum contrato pode reduzir. Convenções coletivas podem ampliar esses direitos e ajustar a forma de cumpri-los em pontos definidos pela reforma de 2017, mas não retiram o núcleo constitucional.
Salário, jornada e horas extras
Ninguém que cumpre jornada completa pode ganhar menos que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621 desde 1º de janeiro, segundo a reportagem da Agência Brasil sobre o reajuste de 6,79%. Muitas categorias têm piso maior em convenção coletiva, e é esse piso que vale para elas.
A jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 semanais, com um descanso semanal remunerado. O que passar disso é hora extra, paga com adicional mínimo de 50%, e a CLT limita as extras a duas por dia, salvo situações excepcionais. No trabalho urbano entre 22h e 5h, há adicional noturno de pelo menos 20%.
Pense numa atendente de farmácia que fica 40 minutos a mais quase todo dia para fechar o caixa. Em um mês, isso passa de 15 horas extras, e sem banco de horas formalizado o valor precisa aparecer no holerite com o adicional. Quem trabalha mais de 6 horas também tem direito a uma hora de intervalo, e o tempo suprimido é pago com o mesmo acréscimo.
A armadilha mais comum é o falso cargo de confiança. A exceção da CLT exige poder real de mando e gratificação de pelo menos 40%, então o “gerente” que bate ponto e não contrata nem demite ninguém continua com direito às extras.
Férias, 13º e FGTS
A cada 12 meses de contrato, você tem 30 dias de férias pagas com acréscimo de um terço. Elas podem ser divididas em até três períodos, se você concordar, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e férias concedidas fora do prazo legal são pagas em dobro.
O 13º salário, criado pela Lei 4.090/1962, é pago em duas parcelas até dezembro e é proporcional aos meses trabalhados. O FGTS, regido pela Lei 8.036/1990, equivale a 8% do salário bruto, depositado pelo empregador numa conta em seu nome, sem desconto no seu pagamento. Completam o pacote o vale-transporte, os adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e de periculosidade (30%), a licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade da gestante até cinco meses após o parto.
Na prática, o problema que mais aparece é o FGTS não depositado, porque nada muda no salário e o trabalhador só descobre o buraco quando vai sacar. Minha orientação é abrir o aplicativo do FGTS a cada três meses, já que quanto antes o atraso aparece, mais fácil fica cobrar.
Quais direitos você recebe em cada tipo de demissão?
O que você recebe no fim do contrato depende de quem tomou a iniciativa e do motivo. A demissão sem justa causa é a que dá mais direitos e a justa causa é a que dá menos, com o pedido de demissão e o acordo no meio do caminho.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Você cumpre ou pode ter desconto | Metade, se indenizado | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir requisitos | Não | Não | Não |
O aviso prévio é de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, como manda o artigo 477 da CLT. Se atrasar, deve multa de um salário do empregado.
Imagine um operador de empilhadeira com 6 anos de casa, demitido sem justa causa. Ele tem direito a 48 dias de aviso, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridas as carências, seguro-desemprego. Se o termo de rescisão trouxer só 30 dias de aviso, faltam 18 dias de salário e seus reflexos.
O acordo do artigo 484-A só vale com vontade real das duas partes. Quando a empresa quer demitir e “oferece” o acordo para pagar metade da multa, o trabalhador perde 20% do FGTS e o seguro-desemprego sem ganhar nada. Esse acordo imposto pode ser questionado na Justiça.
O erro que mais custa caro aqui é assinar a rescisão sem conferir linha por linha. A assinatura não impede cobrar o que faltou, e quem guarda holerites, extrato do FGTS e termo assinado muitas vezes resolve a diferença com uma simples notificação.
Trabalhou sem carteira assinada? Você continua tendo direitos
Sim, quem trabalha sem registro tem os mesmos direitos de quem tem carteira, desde que a relação preencha os requisitos do artigo 3º da CLT. A falta de anotação é uma infração da empresa e não apaga o vínculo, que a Justiça do Trabalho pode reconhecer com pagamento de tudo o que ficou para trás.
Os requisitos precisam aparecer juntos. O trabalho é feito por você pessoalmente, de forma habitual, mediante pagamento e sob ordens de alguém que define horário e tarefas.
Uma cozinheira que trabalha de terça a domingo num restaurante há três anos, recebe por semana em dinheiro e segue a escala do dono é empregada, mesmo sem papel assinado. Ela pode pedir o registro do período, férias com um terço, 13º, FGTS com multa, horas extras e o recolhimento do INSS, que conta para a aposentadoria.
O autônomo de verdade fica de fora, como o eletricista que faz um serviço pontual com preço fechado. No caso do “PJ”, em que a empresa exige CNPJ para emitir nota, a Justiça olha para a realidade e não para o contrato. Os tribunais superiores, porém, ficaram mais rigorosos com profissionais de alta renda. Na casa de família, a Lei Complementar 150/2015 considera doméstica quem trabalha mais de dois dias por semana para o mesmo empregador.
Minha orientação para quem está nessa situação é guardar provas enquanto ainda trabalha, sem alarde. Mensagens com ordens e horários, comprovantes de Pix regulares e nomes de colegas que viram a rotina costumam valer mais do que qualquer documento que a empresa nunca vai entregar.
Trabalhador de aplicativo tem direitos? O que está em jogo no STF
Até meados de setembro de 2026, não há regra definitiva sobre vínculo de emprego entre motoristas ou entregadores e plataformas como Uber, 99, iFood e Rappi. A questão está no Tema 1.291 da repercussão geral do STF (Recurso Extraordinário 1.446.336), e a decisão valerá para todos os processos parecidos do país.
O julgamento começou em outubro de 2025, com relatório e sustentações orais, e foi suspenso sem votos, conforme a cobertura da Agência Brasil sobre o início do julgamento. A reportagem estimou cerca de 10 mil processos parados à espera da definição. O caso voltou à pauta em 2026, inclusive em 27 de agosto, mas não foi votado, e não há nova data anunciada.
Enquanto isso, a insegurança continua. Alguns juízes reconhecem vínculo quando a prova mostra controle intenso da plataforma, outros negam por entender que o motorista escolhe quando trabalha, e muitos processos ficaram suspensos.
O que é subordinação algorítmica
Subordinação algorítmica é o controle exercido pelo aplicativo por meio do sistema, e não de um chefe humano. O algoritmo define o preço, distribui pedidos, aplica notas e pode bloquear a conta, o que para parte dos juristas equivale às ordens de um empregador. Expliquei o conceito com calma no artigo sobre subordinação algorítmica e seus impactos.
Um entregador que roda 10 horas por dia para um único aplicativo e é bloqueado quando recusa pedidos tem, em tese, um caso mais forte. O motorista que alterna três plataformas só no fim de semana está em outra situação. O que diferencia os dois é a dependência econômica e o grau de controle, e são esses fatos que o processo precisa mostrar.
Independentemente do STF, motoristas e entregadores já podem contribuir para o INSS como contribuintes individuais, o que garante auxílio por incapacidade e aposentadoria. Quem depende do carro também pode ter acesso a crédito próprio, como mostrei no texto sobre financiamento de carro para motorista de aplicativo.
Se fosse comigo, eu não deixaria de contribuir esperando a decisão do Supremo, porque o acidente de moto não espera o julgamento. Para quem já foi bloqueado ou se acidentou em serviço, vale salvar prints, histórico de corridas e ganhos antes que a conta seja apagada.
A escala 6×1 vai acabar? O que muda na jornada
Por enquanto nada mudou, e continua valendo o limite de 44 horas semanais com um descanso por semana. A PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada para 40 horas, passou pela Câmara em maio de 2026 e pela CCJ do Senado em 2 de setembro. Ainda faltam dois turnos de votação no plenário do Senado.
Pelo texto, haveria dois dias de descanso semanal, um deles preferencialmente no domingo, sem redução de salário. A jornada cairia para 42 horas cerca de dois meses após a promulgação e para 40 horas um ano depois, segundo a reportagem da Agência Brasil sobre a aprovação na CCJ. A Agência Senado lembra que são necessários pelo menos 49 votos em cada turno.
A votação em plenário não ocorreu no começo de setembro, e o governo fala em retomá-la depois do primeiro turno das eleições de outubro. Se o Senado mudar o texto, ele volta à Câmara.
Uma vendedora de shopping em escala 6×1 não pode exigir a folga dupla agora, porque proposta não aprovada não gera direito. Ela pode cobrar desde já as horas acima das 44 semanais e as folgas que a empresa deixou de conceder.
Muita gente acha que a mudança já vale por causa do noticiário, e esse engano cria conflitos desnecessários com o empregador. Meu conselho é acompanhar a votação e, até a promulgação, conferir se sua jornada respeita o limite atual.
Quando o trabalhador tem direito a indenização?
Além das verbas do contrato, cabe indenização quando a empresa causa dano moral, material ou à saúde do empregado. Os casos mais frequentes no escritório são o assédio moral, o acidente de trabalho e o desvio de função.
O assédio moral é a exposição repetida a humilhações, cobranças abusivas em público ou ameaças. A reforma de 2017 criou faixas de valor para esses danos, e o STF decidiu na ADI 6.050, em 2023, que elas orientam o juiz sem impedir valores maiores quando o caso justificar. Os critérios de valor estão explicados no artigo sobre danos morais.
No acidente de trabalho, quem fica afastado por mais de 15 dias e recebe auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após voltar, pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991. O TST confirmou a regra na Súmula 378, cujo item I tem este texto.
“É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.”
Se o acidente decorreu de culpa da empresa, como falta de equipamento de proteção, cabe ainda indenização por danos morais e materiais e, conforme o caso, pensão. Doenças ligadas ao trabalho, como lesões por esforço repetitivo, podem ser equiparadas a acidente.
No desvio de função, um auxiliar administrativo que faz a contabilidade da empresa tem direito às diferenças salariais do período. A jurisprudência do TST, porém, não garante o reenquadramento no cargo novo.
O que eu mais vejo é a pessoa pedir demissão por não aguentar mais e abrir mão de direitos. Diante de assédio grave ou salário atrasado, é possível encerrar o contrato por culpa da empresa, com as verbas da dispensa sem justa causa, e essa decisão pede orientação antes de qualquer carta.
Até quando dá para cobrar os direitos do trabalhador na Justiça?
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos, contados da data do processo. As duas regras estão no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e no artigo 11 da CLT.
Os 2 anos começam a contar no fim do aviso prévio, mesmo indenizado, como mostra esta análise da Conjur sobre a prescrição bienal, com base na Orientação Jurisprudencial 83 do TST. Para o FGTS não depositado, o STF fixou em 2014 o prazo de 5 anos no lugar dos antigos 30, com regra de transição.
Um repositor demitido em setembro de 2026, que nunca recebeu horas extras, pode cobrá-las desde outubro de 2021 se ajuizar a ação em outubro de 2026. Se esperar até setembro de 2028, ainda estará no prazo, mas só alcançará o período a partir de setembro de 2023.
Quem segue empregado também perde com o tempo, porque cada mês sem ação é um mês antigo que deixa de ser cobrável. Esse custo precisa ser pesado contra o risco de retaliação.
O erro mais caro que chega ao escritório é o de quem procura ajuda com quase dois anos do desligamento e nenhum documento guardado. Minha orientação é conversar com um advogado nos primeiros meses após a saída, enquanto a prova está fresca.
Como reunir provas antes de procurar um advogado
Organizar as provas antes da consulta acelera a análise e, muitas vezes, permite resolver sem processo. Interessam os documentos que mostrem o contrato, os pagamentos, a jornada e o fato que gerou o prejuízo.
- Carteira de trabalho digital e contrato. Salve pelo aplicativo o histórico de vínculos, junto com o contrato e os aditivos.
- Holerites e extrato do FGTS. Eles revelam valores pagos a menor e meses sem depósito.
- Controle de jornada. Espelhos de ponto, mensagens fora do horário e registros de login ajudam a provar extras que o ponto oficial esconde.
- Mensagens e e-mails. Conversas com ordens, cobranças ou ofensas devem ser exportadas com data e remetente.
- Documentos médicos e CAT. Em acidente ou doença, reúna atestados, exames, a Comunicação de Acidente de Trabalho e as decisões do INSS.
- Testemunhas. Anote o contato de colegas que viram a rotina e não tenham processo igual contra a empresa.
Antes da ação, costuma valer uma cobrança formal, e a notificação extrajudicial é o instrumento mais usado. Se o caso chegar à Justiça, conhecer os tipos de audiência no processo ajuda a chegar preparado.
Nunca leve documentos sigilosos da empresa, como listas de clientes, porque isso pode gerar justa causa. Gravar uma conversa da qual você participa costuma ser aceito como prova, o que não vale para conversas de terceiros.
Na prática, quem chega com uma pasta organizada recebe uma avaliação bem mais precisa já na primeira reunião, e muitas vezes sai sabendo o valor aproximado da causa.
Perguntas frequentes sobre direitos do trabalhador
Quem está em período de experiência tem os mesmos direitos?
Sim, o contrato de experiência é registrado em carteira e dá direito a salário, FGTS, férias e 13º proporcionais. Ele dura até 90 dias, e se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, deve metade do salário dos dias restantes, salvo cláusula de rescisão antecipada.
Estagiário tem direitos trabalhistas?
O estagiário não é empregado e segue a Lei 11.788/2008, com bolsa no estágio não obrigatório, auxílio-transporte, recesso de 30 dias por ano e seguro contra acidentes. Se o estágio mascarar um emprego, sem ligação com o curso, a Justiça pode reconhecer o vínculo.
A empresa pode descontar do salário o que eu quebrar?
Pelo artigo 462 da CLT, o desconto só é permitido com previsão no contrato e culpa sua, ou quando houver dolo. Desconto automático por quebra ou diferença de caixa, sem essa base, é ilegal e pode ser cobrado de volta.
Quem é MEI e presta serviço para uma só empresa tem direitos?
Se houver ordens, horário e pessoalidade, o CNPJ não impede o reconhecimento do vínculo de emprego. Se a atuação for autônoma, valem os direitos previdenciários do MEI, explicados no artigo sobre aposentadoria do MEI.
Preciso pagar para entrar com ação trabalhista?
Quem ganha até 40% do teto do INSS, ou comprova falta de recursos, pode pedir justiça gratuita. Ainda existe o risco de honorários ao advogado da empresa sobre pedidos rejeitados, mas o STF limitou essa cobrança para quem tem a gratuidade reconhecida.
Qual caminho seguir para garantir seus direitos
Para a maioria dos trabalhadores, o caminho mais seguro é conferir FGTS, horas extras e férias enquanto o contrato está em andamento e documentar desde já o que estiver errado. Esperar o fim do contrato para olhar o holerite é o hábito que mais faz gente perder dinheiro por prescrição.
A resposta muda para quem trabalha por aplicativo, já que o STF não decidiu o Tema 1.291, e para quem cumpre escala 6×1, porque a PEC ainda depende do Senado. Nesses casos, garanta a proteção que já existe, com contribuição ao INSS e registro das próprias jornadas.
Se você saiu da empresa nos últimos meses ou desconfia de FGTS não depositado, separe o termo de rescisão, os holerites e o extrato do fundo. Com isso em mãos, procure um advogado trabalhista antes de completar um ano do desligamento.
Este texto é informativo e trata das regras gerais sobre direitos do trabalhador, da CLT ao trabalho por aplicativo, sem constituir consultoria jurídica nem relação entre advogado e cliente. Verbas rescisórias, vínculo e indenizações dependem dos fatos de cada contrato, por isso a análise do seu caso deve ser feita por advogado habilitado.