Para pedir a exclusão de dados pessoais, envie um requerimento por escrito ao encarregado de dados da empresa, com base no artigo 18 da LGPD, e guarde o protocolo. O pedido é gratuito, e a empresa só pode manter o que a lei obriga a guardar. Sem resposta, você pode reclamar à ANPD, ao Procon ou à Justiça.
Você cancelou a academia, trocou de operadora ou desistiu de um aplicativo, e mesmo assim continua recebendo mensagens e ofertas com seu nome completo. Muita gente desiste nesse ponto porque não sabe a quem pedir nem o que exigir, e no escritório a maioria desses casos chega depois de um pedido feito por telefone, sem protocolo.
A Lei Geral de Proteção de Dados deu a você o poder de mandar apagar boa parte dessas informações, mas esse direito tem limites que as empresas conhecem bem. Este guia mostra quando a exclusão é obrigatória, quando a recusa vale, como redigir o pedido e o que fazer se a empresa ignorar você.
Quando você pode exigir a exclusão dos seus dados
Você pode exigir a exclusão quando seus dados foram tratados com base no seu consentimento, quando são desnecessários ou excessivos, ou quando foram usados em desacordo com a lei. Essas hipóteses estão nos incisos IV e VI do artigo 18 da Lei 13.709/2018, a LGPD, no Planalto.
O inciso VI trata dos dados tratados com consentimento, caso típico de newsletter, programa de pontos, cadastro para sorteio e aplicativos que pediram o seu “aceito”. O inciso IV alcança até situações em que você nunca consentiu, porque cobre dados excessivos ou tratados fora da lei, como a farmácia que exige sua digital só para dar desconto.
A lei também prevê o fim natural do tratamento. Pelo artigo 15, ele termina quando a finalidade é alcançada, quando o período acaba ou quando o titular comunica sua vontade. Encerrado o tratamento, o artigo 16 manda eliminar os dados.
Para serviços digitais existe uma regra paralela no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O artigo 7º, inciso X, garante a “exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes”. Quem encerra a conta de uma loja virtual pode, assim, apoiar o pedido nas duas leis.
E se você não sabe qual base legal a empresa usou? Peça antes a confirmação e o acesso aos dados, como expliquei no guia sobre os direitos do cidadão na LGPD, porque essa resposta revela finalidade e origem.
Muita gente acha que só pode pedir exclusão quando há vazamento, e quase sempre está enganada, porque o fim do relacionamento com a empresa já basta na maioria dos cadastros de marketing. Minha orientação é pedir a exclusão logo depois de encerrar qualquer contrato, antes que o cadastro circule entre parceiros comerciais.
Quando a empresa pode recusar (e quando a recusa é ilegal)
A empresa pode recusar quando a lei a obriga a guardar os dados ou quando o tratamento se apoia em outra base legal ainda válida, mas precisa explicar o motivo concreto. O artigo 18, parágrafo 4º, exige que ela indique as razões de fato ou de direito, ou informe que não é a responsável pelos dados.
O artigo 16 lista quatro situações em que a conservação é permitida mesmo após o fim do tratamento.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como notas fiscais, registros contábeis e documentos trabalhistas.
- Estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível.
- Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos da própria LGPD.
- Uso exclusivo do controlador, sem acesso de terceiros e com os dados anonimizados, ou seja, sem identificar você.
O Marco Civil acrescenta outra guarda, porque o artigo 15 obriga os aplicativos com fins econômicos a manter os registros de acesso por 6 meses.
Pense num ex-cliente de banco que pede para apagar tudo depois de encerrar a conta corrente. O banco pode manter o histórico de transações por exigência regulatória, mas não pode seguir usando o telefone dele em campanhas de cartão. Um pedido bem redigido obriga a instituição a separar as duas coisas.
A recusa é ilegal quando é genérica (“por política interna não excluímos cadastros”) ou quando a empresa guarda mais do que a obrigação exige. Cobrar taxa é proibido pelo artigo 18, parágrafo 5º, e usar para marketing o dado mantido “por obrigação” também é irregular, porque a exceção autoriza a conservação e não o uso livre.
O erro que mais custa caro aqui é aceitar a primeira negativa sem perguntar qual lei impede a exclusão. Quando o cliente insiste por escrito pedindo a norma, a empresa muitas vezes recua e apaga o que não tinha motivo para manter.
Como pedir exclusão de dados pessoais, passo a passo
O pedido deve ser feito por escrito à empresa que trata seus dados, de preferência ao encarregado, com identificação mínima e prova de envio. O artigo 18, parágrafo 3º, admite que ele seja feito pelo próprio titular ou por representante legalmente constituído.
- Descubra quem tem seus dados. Liste as empresas que mandam mensagens ou ligam para você e anote como cada uma conseguiu seu contato.
- Encontre o canal do encarregado. A política de privacidade costuma trazer o e-mail do DPO ou um formulário próprio, em geral no rodapé do site ou nas configurações do aplicativo.
- Identifique-se sem exagero. Nome, CPF e o contato cadastrado costumam bastar, e a empresa pode confirmar sua identidade para não atender um golpista.
- Diga exatamente o que quer. Cite os incisos do artigo 18 e peça que a empresa avise os parceiros com quem compartilhou seus dados, obrigação do parágrafo 6º.
- Guarde as provas. Salve o e-mail, o print do formulário e o protocolo, porque a ANPD exige essa comprovação.
- Anote a data e acompanhe, cobrando a resposta por escrito se o prazo passar.
Modelo de pedido pronto para copiar
Troque os dados entre colchetes e apague o que não fizer sentido no seu caso.
Ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais da [nome da empresa]. Eu, [nome completo], CPF [número], cadastrado com o e-mail [endereço], solicito, com base no artigo 18, incisos IV e VI, da Lei 13.709/2018, e no artigo 7º, inciso X, da Lei 12.965/2014, a eliminação dos meus dados pessoais e revogo qualquer consentimento dado anteriormente. Se algum dado precisar ser conservado com base no artigo 16 da LGPD, peço que a resposta indique qual dado, a norma que obriga a guarda e o prazo, e que ele não seja usado para outra finalidade. Solicito que os agentes com quem meus dados foram compartilhados sejam informados (artigo 18, parágrafo 6º) e que a confirmação seja enviada ao e-mail [endereço]. [Cidade], [data].
Por onde enviar: encarregado (DPO), SAC ou formulário
O melhor caminho é o canal do encarregado, a pessoa que a lei designa para receber as reclamações dos titulares. Se a empresa não divulga esse contato, use o SAC por escrito, o chat com protocolo ou o formulário do site, registrando que não encontrou o canal do encarregado.
Para empresas pequenas que ignoram e-mail, a carta com aviso de recebimento ainda funciona, e uma notificação extrajudicial reforça a prova de que você tentou resolver.
Se fosse comigo, eu mandaria o pedido ao e-mail do encarregado e, no mesmo dia, abriria protocolo no SAC mencionando esse envio. Com duas provas da data, a empresa perde a desculpa de que a mensagem se perdeu.
Qual o prazo para a empresa responder
A LGPD não fixa um número de dias para a exclusão e exige que a empresa atenda de imediato ou, se não puder, responda explicando os motivos. O único prazo expresso é o do artigo 19, que dá até 15 dias para a declaração completa quando você pede confirmação e acesso aos dados.
O artigo 18, parágrafo 4º, fala em “adoção imediata da providência” e obriga a resposta fundamentada quando isso não for possível. Como a ANPD ainda não editou regulamento geral com prazos para cada direito do titular, a razoabilidade da demora fica a cargo da própria autoridade e, depois, do juiz.
Em serviços regulados pelo governo federal, como telefonia, energia elétrica e planos de saúde, o Decreto 11.034/2022 ajuda. O artigo 13 obriga o SAC a responder em sete dias corridos, e o artigo 14 dá efeito imediato ao cancelamento. A cliente que cancela a linha do celular e pede a exclusão do cadastro tem, portanto, um prazo objetivo para cobrar.
Se você pedir acesso e exclusão juntos, o acesso segue os 15 dias e a exclusão continua sujeita à providência imediata.
Na prática, o que eu vejo com mais frequência é um e-mail automático seguido de silêncio. Minha orientação é esperar 15 dias corridos, reenviar o pedido citando o primeiro protocolo e, sem retorno em mais alguns dias, partir para a reclamação formal.
Pedido ignorado ou recusado, os próximos passos
Se a empresa não respondeu ou recusou sem justificativa, você pode reclamar à ANPD, ao Procon ou à Justiça, e esses caminhos podem correr ao mesmo tempo. O artigo 18 garante o direito de petição à autoridade nacional (parágrafo 1º) e o exercício dos mesmos direitos nos órgãos de defesa do consumidor (parágrafo 8º).
ANPD, Procon e Justiça
Na ANPD, a ferramenta é a petição de titular. O serviço de requerimento da ANPD no gov.br exige conta gov.br prata ou ouro e prova do contato prévio com a empresa, é gratuito e informa prazo de até 30 dias úteis. Desde 2026, com a Lei 15.352, o órgão se chama Agência Nacional de Proteção de Dados, com a mesma sigla.
A ANPD pode aplicar desde advertência até multa de 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (artigo 52), mas não fixa indenização para você. O Procon costuma ser mais rápido nas relações de consumo, como com lojas, bancos e operadoras.
A Justiça entra quando você precisa de uma ordem para apagar os dados ou quando houve prejuízo, que o artigo 42 da LGPD manda reparar. Causas de até 20 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível sem advogado. Antes de pedir indenização, entenda como os tribunais avaliam o dano moral. As turmas do STJ divergem sobre a prova do prejuízo quando os dados são comuns, e a questão aguarda definição no Tema 1404.
Pense num aposentado que pediu três vezes a exclusão do cadastro de uma financeira e segue recebendo ofertas de consignado. Os três protocolos já servem para a ANPD, para o Procon e para uma ação com multa diária.
O erro que mais custa caro é ir direto à Justiça sem ter pedido nada por escrito à empresa. Para a maioria das pessoas, eu começaria pelo Procon ou pela ANPD e deixaria a ação para quando houver dano real, como fraude, cobrança indevida ou exposição de dado sensível.
Como remover seus dados do Google e das redes sociais
O Google remove dos resultados de busca páginas que exibem seu CPF, endereço, telefone e outros dados pessoais, mas não apaga a informação do site original. A página de ajuda do Google sobre remoção de informações pessoais deixa isso claro, por isso o pedido ao buscador deve andar junto com o pedido ao dono do site.
A ferramenta “Resultados sobre você”, disponível no Brasil desde julho de 2024, permite pedir a remoção pelo aplicativo do Google. O Google pode negar quando o conteúdo tem interesse público, como uma reportagem.
A exclusão da própria conta em rede social é feita nas configurações da plataforma, com apoio do Marco Civil. Já o conteúdo publicado por outra pessoa segue as regras fixadas pelo STF em 2025, nos Temas 987 e 533, quando o artigo 19 do Marco Civil foi declarado parcialmente inconstitucional. Segundo a reportagem do Conjur sobre a tese do STF, a plataforma pode responder se ignorar a notificação sobre conteúdo ilícito. Nos crimes contra a honra, segue necessária a ordem judicial.
Para imagens íntimas divulgadas sem autorização, o artigo 21 do Marco Civil sempre dispensou a ordem judicial. A vítima deve notificar a plataforma pelo canal de denúncia, guardar prints com data e link e registrar boletim de ocorrência.
O limite aqui é o direito ao esquecimento. No Tema 786, o STF fixou que “é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento”, conforme a tese de repercussão geral publicada pelo tribunal. Uma notícia verdadeira e lícita dificilmente sai do ar só pela passagem do tempo.
Na prática, o pedido ao Google resolve rápido quando o problema é telefone ou endereço exposto em sites de consulta de dados. Se a exposição veio de um incidente de segurança, siga também o guia sobre vazamento de dados.
Exclusão de dados pessoais, anonimização ou bloqueio
Ao receber o pedido, a empresa pode eliminar os dados, anonimizá-los ou bloqueá-los, e cada medida tem efeito diferente. A eliminação apaga o dado, a anonimização retira o que identifica você, e o bloqueio suspende o uso mantendo a informação guardada.
As três figuras estão definidas no artigo 5º da LGPD. O dado anonimizado deixa de ser pessoal para a lei se a identificação não puder ser revertida. Um supermercado pode, assim, apagar nome e CPF e manter só a estatística de vendas.
O bloqueio serve para interromper o uso enquanto a empresa analisa o caso, mas não encerra a questão, e você deve cobrar a decisão final. Se a empresa diz que apagou e as mensagens continuam, os dados provavelmente foram repassados. Peça a lista dos parceiros com base no inciso VII do artigo 18 e envie o pedido a cada um.
Minha orientação é exigir, no requerimento, a confirmação por escrito da medida adotada para cada tipo de dado. A resposta “sua solicitação foi atendida” não diz se o dado sumiu ou só ficou bloqueado, e é essa dúvida que mantém o telefone tocando.
Perguntas frequentes sobre exclusão de dados pessoais
A empresa pode cobrar para excluir meus dados?
Não pode. O artigo 18, parágrafo 5º, da LGPD determina que os pedidos do titular sejam atendidos sem custos, e qualquer taxa para apagar cadastro pode ser levada ao Procon ou à ANPD.
Posso pedir exclusão de dados de um órgão público?
Pode pedir, mas a margem de recusa é maior, porque o poder público trata dados para cumprir obrigações legais e executar políticas públicas. Em cadastros como os da Receita Federal e do INSS, o pedido mais útil costuma ser o de correção.
Quem pode fazer o pedido por uma pessoa que já faleceu?
A LGPD não traz regra específica sobre os dados de pessoas falecidas, e o tema ainda gera discussão entre especialistas. Na prática, familiares usam os canais de memorial ou exclusão das redes sociais, com certidão de óbito e prova do parentesco.
Excluir a conta do aplicativo apaga todos os meus dados?
Nem sempre, porque a empresa pode manter dados de guarda obrigatória e os registros de acesso por 6 meses, conforme o Marco Civil. Vale enviar também o pedido formal ao encarregado, pedindo confirmação do que foi apagado e do que ficou.
Posso pedir para apagar meu nome de uma notícia de jornal?
Em regra, não, já que o STF rejeitou o direito ao esquecimento para fatos verdadeiros publicados licitamente. Informação falsa ou exposição abusiva, porém, pode ser questionada perante o veículo e, se preciso, na Justiça.
Um parente pode fazer o pedido de exclusão no meu lugar?
Pode, com procuração ou se for seu representante legal, já que a lei aceita requerimento de representante legalmente constituído. Para filhos menores de idade, os pais ou responsáveis fazem o pedido.
O que fazer primeiro para apagar seus dados de uma empresa
Para a maioria das pessoas, o caminho mais eficiente é enviar hoje o modelo deste guia ao encarregado da empresa e guardar o protocolo. Esse único requerimento resolve boa parte dos cadastros de marketing e cria a prova que a ANPD e o Procon vão exigir.
A resposta muda quando a empresa tem obrigação legal de guardar as informações, como bancos, operadoras e empregadores, e aí o objetivo realista é limitar o uso dos dados guardados. Também muda quando seus dados aparecem em buscas ou foram publicados por terceiros, casos em que o pedido ao Google e a notificação à plataforma andam junto com o pedido ao site.
Se os contatos continuam depois do pedido escrito, se houve fraude ou se um dado de saúde foi exposto, organize protocolos, e-mails e prints em ordem de data. Com esse dossiê, um advogado de proteção de dados avalia se cabe petição à ANPD, reclamação ao Procon ou ação de exclusão com indenização.
As orientações deste artigo sobre como pedir a exclusão de dados pessoais têm caráter educativo, não configuram consultoria jurídica e não criam relação entre advogado e cliente. Recusas, guardas legais e conteúdos publicados por terceiros exigem análise individual por profissional habilitado, porque detalhes do seu caso mudam a estratégia.