Luz para o seu direito

Como Pedir Exclusão de Dados Pessoais: Guia e Modelo 2026

Para pedir a exclusão de dados pessoais, envie um requerimento por escrito ao encarregado de dados da empresa, com base no artigo 18 da LGPD, e guarde o protocolo. O pedido é gratuito, e a empresa só pode manter o que a lei obriga a guardar. Sem resposta, você pode reclamar à ANPD, ao Procon ou à Justiça.

Você cancelou a academia, trocou de operadora ou desistiu de um aplicativo, e mesmo assim continua recebendo mensagens e ofertas com seu nome completo. Muita gente desiste nesse ponto porque não sabe a quem pedir nem o que exigir, e no escritório a maioria desses casos chega depois de um pedido feito por telefone, sem protocolo.

A Lei Geral de Proteção de Dados deu a você o poder de mandar apagar boa parte dessas informações, mas esse direito tem limites que as empresas conhecem bem. Este guia mostra quando a exclusão é obrigatória, quando a recusa vale, como redigir o pedido e o que fazer se a empresa ignorar você.

Quando você pode exigir a exclusão dos seus dados

Você pode exigir a exclusão quando seus dados foram tratados com base no seu consentimento, quando são desnecessários ou excessivos, ou quando foram usados em desacordo com a lei. Essas hipóteses estão nos incisos IV e VI do artigo 18 da Lei 13.709/2018, a LGPD, no Planalto.

O inciso VI trata dos dados tratados com consentimento, caso típico de newsletter, programa de pontos, cadastro para sorteio e aplicativos que pediram o seu “aceito”. O inciso IV alcança até situações em que você nunca consentiu, porque cobre dados excessivos ou tratados fora da lei, como a farmácia que exige sua digital só para dar desconto.

A lei também prevê o fim natural do tratamento. Pelo artigo 15, ele termina quando a finalidade é alcançada, quando o período acaba ou quando o titular comunica sua vontade. Encerrado o tratamento, o artigo 16 manda eliminar os dados.

Para serviços digitais existe uma regra paralela no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O artigo 7º, inciso X, garante a “exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes”. Quem encerra a conta de uma loja virtual pode, assim, apoiar o pedido nas duas leis.

E se você não sabe qual base legal a empresa usou? Peça antes a confirmação e o acesso aos dados, como expliquei no guia sobre os direitos do cidadão na LGPD, porque essa resposta revela finalidade e origem.

Muita gente acha que só pode pedir exclusão quando há vazamento, e quase sempre está enganada, porque o fim do relacionamento com a empresa já basta na maioria dos cadastros de marketing. Minha orientação é pedir a exclusão logo depois de encerrar qualquer contrato, antes que o cadastro circule entre parceiros comerciais.

Quando a empresa pode recusar (e quando a recusa é ilegal)

A empresa pode recusar quando a lei a obriga a guardar os dados ou quando o tratamento se apoia em outra base legal ainda válida, mas precisa explicar o motivo concreto. O artigo 18, parágrafo 4º, exige que ela indique as razões de fato ou de direito, ou informe que não é a responsável pelos dados.

O artigo 16 lista quatro situações em que a conservação é permitida mesmo após o fim do tratamento.

  1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como notas fiscais, registros contábeis e documentos trabalhistas.
  2. Estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível.
  3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos da própria LGPD.
  4. Uso exclusivo do controlador, sem acesso de terceiros e com os dados anonimizados, ou seja, sem identificar você.

O Marco Civil acrescenta outra guarda, porque o artigo 15 obriga os aplicativos com fins econômicos a manter os registros de acesso por 6 meses.

Pense num ex-cliente de banco que pede para apagar tudo depois de encerrar a conta corrente. O banco pode manter o histórico de transações por exigência regulatória, mas não pode seguir usando o telefone dele em campanhas de cartão. Um pedido bem redigido obriga a instituição a separar as duas coisas.

A recusa é ilegal quando é genérica (“por política interna não excluímos cadastros”) ou quando a empresa guarda mais do que a obrigação exige. Cobrar taxa é proibido pelo artigo 18, parágrafo 5º, e usar para marketing o dado mantido “por obrigação” também é irregular, porque a exceção autoriza a conservação e não o uso livre.

O erro que mais custa caro aqui é aceitar a primeira negativa sem perguntar qual lei impede a exclusão. Quando o cliente insiste por escrito pedindo a norma, a empresa muitas vezes recua e apaga o que não tinha motivo para manter.

Como pedir exclusão de dados pessoais, passo a passo

O pedido deve ser feito por escrito à empresa que trata seus dados, de preferência ao encarregado, com identificação mínima e prova de envio. O artigo 18, parágrafo 3º, admite que ele seja feito pelo próprio titular ou por representante legalmente constituído.

  1. Descubra quem tem seus dados. Liste as empresas que mandam mensagens ou ligam para você e anote como cada uma conseguiu seu contato.
  2. Encontre o canal do encarregado. A política de privacidade costuma trazer o e-mail do DPO ou um formulário próprio, em geral no rodapé do site ou nas configurações do aplicativo.
  3. Identifique-se sem exagero. Nome, CPF e o contato cadastrado costumam bastar, e a empresa pode confirmar sua identidade para não atender um golpista.
  4. Diga exatamente o que quer. Cite os incisos do artigo 18 e peça que a empresa avise os parceiros com quem compartilhou seus dados, obrigação do parágrafo 6º.
  5. Guarde as provas. Salve o e-mail, o print do formulário e o protocolo, porque a ANPD exige essa comprovação.
  6. Anote a data e acompanhe, cobrando a resposta por escrito se o prazo passar.

Modelo de pedido pronto para copiar

Troque os dados entre colchetes e apague o que não fizer sentido no seu caso.

Ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais da [nome da empresa]. Eu, [nome completo], CPF [número], cadastrado com o e-mail [endereço], solicito, com base no artigo 18, incisos IV e VI, da Lei 13.709/2018, e no artigo 7º, inciso X, da Lei 12.965/2014, a eliminação dos meus dados pessoais e revogo qualquer consentimento dado anteriormente. Se algum dado precisar ser conservado com base no artigo 16 da LGPD, peço que a resposta indique qual dado, a norma que obriga a guarda e o prazo, e que ele não seja usado para outra finalidade. Solicito que os agentes com quem meus dados foram compartilhados sejam informados (artigo 18, parágrafo 6º) e que a confirmação seja enviada ao e-mail [endereço]. [Cidade], [data].

Por onde enviar: encarregado (DPO), SAC ou formulário

O melhor caminho é o canal do encarregado, a pessoa que a lei designa para receber as reclamações dos titulares. Se a empresa não divulga esse contato, use o SAC por escrito, o chat com protocolo ou o formulário do site, registrando que não encontrou o canal do encarregado.

Para empresas pequenas que ignoram e-mail, a carta com aviso de recebimento ainda funciona, e uma notificação extrajudicial reforça a prova de que você tentou resolver.

Se fosse comigo, eu mandaria o pedido ao e-mail do encarregado e, no mesmo dia, abriria protocolo no SAC mencionando esse envio. Com duas provas da data, a empresa perde a desculpa de que a mensagem se perdeu.

Qual o prazo para a empresa responder

A LGPD não fixa um número de dias para a exclusão e exige que a empresa atenda de imediato ou, se não puder, responda explicando os motivos. O único prazo expresso é o do artigo 19, que dá até 15 dias para a declaração completa quando você pede confirmação e acesso aos dados.

O artigo 18, parágrafo 4º, fala em “adoção imediata da providência” e obriga a resposta fundamentada quando isso não for possível. Como a ANPD ainda não editou regulamento geral com prazos para cada direito do titular, a razoabilidade da demora fica a cargo da própria autoridade e, depois, do juiz.

Em serviços regulados pelo governo federal, como telefonia, energia elétrica e planos de saúde, o Decreto 11.034/2022 ajuda. O artigo 13 obriga o SAC a responder em sete dias corridos, e o artigo 14 dá efeito imediato ao cancelamento. A cliente que cancela a linha do celular e pede a exclusão do cadastro tem, portanto, um prazo objetivo para cobrar.

Se você pedir acesso e exclusão juntos, o acesso segue os 15 dias e a exclusão continua sujeita à providência imediata.

Na prática, o que eu vejo com mais frequência é um e-mail automático seguido de silêncio. Minha orientação é esperar 15 dias corridos, reenviar o pedido citando o primeiro protocolo e, sem retorno em mais alguns dias, partir para a reclamação formal.

Pedido ignorado ou recusado, os próximos passos

Se a empresa não respondeu ou recusou sem justificativa, você pode reclamar à ANPD, ao Procon ou à Justiça, e esses caminhos podem correr ao mesmo tempo. O artigo 18 garante o direito de petição à autoridade nacional (parágrafo 1º) e o exercício dos mesmos direitos nos órgãos de defesa do consumidor (parágrafo 8º).

ANPD, Procon e Justiça

Na ANPD, a ferramenta é a petição de titular. O serviço de requerimento da ANPD no gov.br exige conta gov.br prata ou ouro e prova do contato prévio com a empresa, é gratuito e informa prazo de até 30 dias úteis. Desde 2026, com a Lei 15.352, o órgão se chama Agência Nacional de Proteção de Dados, com a mesma sigla.

A ANPD pode aplicar desde advertência até multa de 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (artigo 52), mas não fixa indenização para você. O Procon costuma ser mais rápido nas relações de consumo, como com lojas, bancos e operadoras.

A Justiça entra quando você precisa de uma ordem para apagar os dados ou quando houve prejuízo, que o artigo 42 da LGPD manda reparar. Causas de até 20 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível sem advogado. Antes de pedir indenização, entenda como os tribunais avaliam o dano moral. As turmas do STJ divergem sobre a prova do prejuízo quando os dados são comuns, e a questão aguarda definição no Tema 1404.

Pense num aposentado que pediu três vezes a exclusão do cadastro de uma financeira e segue recebendo ofertas de consignado. Os três protocolos já servem para a ANPD, para o Procon e para uma ação com multa diária.

O erro que mais custa caro é ir direto à Justiça sem ter pedido nada por escrito à empresa. Para a maioria das pessoas, eu começaria pelo Procon ou pela ANPD e deixaria a ação para quando houver dano real, como fraude, cobrança indevida ou exposição de dado sensível.

Como remover seus dados do Google e das redes sociais

O Google remove dos resultados de busca páginas que exibem seu CPF, endereço, telefone e outros dados pessoais, mas não apaga a informação do site original. A página de ajuda do Google sobre remoção de informações pessoais deixa isso claro, por isso o pedido ao buscador deve andar junto com o pedido ao dono do site.

A ferramenta “Resultados sobre você”, disponível no Brasil desde julho de 2024, permite pedir a remoção pelo aplicativo do Google. O Google pode negar quando o conteúdo tem interesse público, como uma reportagem.

A exclusão da própria conta em rede social é feita nas configurações da plataforma, com apoio do Marco Civil. Já o conteúdo publicado por outra pessoa segue as regras fixadas pelo STF em 2025, nos Temas 987 e 533, quando o artigo 19 do Marco Civil foi declarado parcialmente inconstitucional. Segundo a reportagem do Conjur sobre a tese do STF, a plataforma pode responder se ignorar a notificação sobre conteúdo ilícito. Nos crimes contra a honra, segue necessária a ordem judicial.

Para imagens íntimas divulgadas sem autorização, o artigo 21 do Marco Civil sempre dispensou a ordem judicial. A vítima deve notificar a plataforma pelo canal de denúncia, guardar prints com data e link e registrar boletim de ocorrência.

O limite aqui é o direito ao esquecimento. No Tema 786, o STF fixou que “é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento”, conforme a tese de repercussão geral publicada pelo tribunal. Uma notícia verdadeira e lícita dificilmente sai do ar só pela passagem do tempo.

Na prática, o pedido ao Google resolve rápido quando o problema é telefone ou endereço exposto em sites de consulta de dados. Se a exposição veio de um incidente de segurança, siga também o guia sobre vazamento de dados.

Exclusão de dados pessoais, anonimização ou bloqueio

Ao receber o pedido, a empresa pode eliminar os dados, anonimizá-los ou bloqueá-los, e cada medida tem efeito diferente. A eliminação apaga o dado, a anonimização retira o que identifica você, e o bloqueio suspende o uso mantendo a informação guardada.

As três figuras estão definidas no artigo 5º da LGPD. O dado anonimizado deixa de ser pessoal para a lei se a identificação não puder ser revertida. Um supermercado pode, assim, apagar nome e CPF e manter só a estatística de vendas.

O bloqueio serve para interromper o uso enquanto a empresa analisa o caso, mas não encerra a questão, e você deve cobrar a decisão final. Se a empresa diz que apagou e as mensagens continuam, os dados provavelmente foram repassados. Peça a lista dos parceiros com base no inciso VII do artigo 18 e envie o pedido a cada um.

Minha orientação é exigir, no requerimento, a confirmação por escrito da medida adotada para cada tipo de dado. A resposta “sua solicitação foi atendida” não diz se o dado sumiu ou só ficou bloqueado, e é essa dúvida que mantém o telefone tocando.

Perguntas frequentes sobre exclusão de dados pessoais

A empresa pode cobrar para excluir meus dados?

Não pode. O artigo 18, parágrafo 5º, da LGPD determina que os pedidos do titular sejam atendidos sem custos, e qualquer taxa para apagar cadastro pode ser levada ao Procon ou à ANPD.

Posso pedir exclusão de dados de um órgão público?

Pode pedir, mas a margem de recusa é maior, porque o poder público trata dados para cumprir obrigações legais e executar políticas públicas. Em cadastros como os da Receita Federal e do INSS, o pedido mais útil costuma ser o de correção.

Quem pode fazer o pedido por uma pessoa que já faleceu?

A LGPD não traz regra específica sobre os dados de pessoas falecidas, e o tema ainda gera discussão entre especialistas. Na prática, familiares usam os canais de memorial ou exclusão das redes sociais, com certidão de óbito e prova do parentesco.

Excluir a conta do aplicativo apaga todos os meus dados?

Nem sempre, porque a empresa pode manter dados de guarda obrigatória e os registros de acesso por 6 meses, conforme o Marco Civil. Vale enviar também o pedido formal ao encarregado, pedindo confirmação do que foi apagado e do que ficou.

Posso pedir para apagar meu nome de uma notícia de jornal?

Em regra, não, já que o STF rejeitou o direito ao esquecimento para fatos verdadeiros publicados licitamente. Informação falsa ou exposição abusiva, porém, pode ser questionada perante o veículo e, se preciso, na Justiça.

Um parente pode fazer o pedido de exclusão no meu lugar?

Pode, com procuração ou se for seu representante legal, já que a lei aceita requerimento de representante legalmente constituído. Para filhos menores de idade, os pais ou responsáveis fazem o pedido.

O que fazer primeiro para apagar seus dados de uma empresa

Para a maioria das pessoas, o caminho mais eficiente é enviar hoje o modelo deste guia ao encarregado da empresa e guardar o protocolo. Esse único requerimento resolve boa parte dos cadastros de marketing e cria a prova que a ANPD e o Procon vão exigir.

A resposta muda quando a empresa tem obrigação legal de guardar as informações, como bancos, operadoras e empregadores, e aí o objetivo realista é limitar o uso dos dados guardados. Também muda quando seus dados aparecem em buscas ou foram publicados por terceiros, casos em que o pedido ao Google e a notificação à plataforma andam junto com o pedido ao site.

Se os contatos continuam depois do pedido escrito, se houve fraude ou se um dado de saúde foi exposto, organize protocolos, e-mails e prints em ordem de data. Com esse dossiê, um advogado de proteção de dados avalia se cabe petição à ANPD, reclamação ao Procon ou ação de exclusão com indenização.

As orientações deste artigo sobre como pedir a exclusão de dados pessoais têm caráter educativo, não configuram consultoria jurídica e não criam relação entre advogado e cliente. Recusas, guardas legais e conteúdos publicados por terceiros exigem análise individual por profissional habilitado, porque detalhes do seu caso mudam a estratégia.