Luz para o seu direito

LGPD e Direitos do Cidadão: 9 Garantias Sobre Seus Dados em 2026

Pela LGPD, os direitos do cidadão incluem saber se uma empresa usa seus dados, acessá-los, corrigir erros e pedir exclusão, bloqueio ou portabilidade. Você também pode descobrir com quem os dados foram compartilhados e revogar o consentimento. Os pedidos são gratuitos, e a recusa sem motivo pode ser levada à ANPD, ao Procon ou à Justiça.

Você recebe ligação de um banco onde nunca teve conta, e a farmácia pede seu CPF para dar desconto. Dias depois, chega uma oferta de plano de saúde que parece saber demais sobre você, e fica a dúvida sobre quem tem seus dados e de onde eles vieram.

A ferramenta para responder a isso é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Ela deu a cada pessoa direitos que podem ser cobrados de empresas, bancos, lojas, aplicativos e até de órgãos públicos. No escritório, o que eu mais vejo é gente que só descobre esses direitos depois de um vazamento ou de uma fraude, quando parte do estrago já aconteceu.

Nas próximas seções você vai entender o que a lei protege, quais são os nove direitos do titular e como fazer o pedido por escrito. Também explico o que fazer quando a empresa ignora você e como agir diante de telemarketing, score de crédito e aplicativos.

O que a LGPD protege e por que isso afeta o seu dia a dia

A LGPD protege qualquer informação que identifique você ou permita identificar, e vale para quase todo uso desses dados por empresas e pelo poder público no Brasil. Ela alcança desde o cadastro na academia até o prontuário do hospital.

A lei chama de “tratamento” quase tudo que se faz com um dado, como coletar, armazenar, consultar, compartilhar, vender ou apagar. Quem decide o que fazer com os dados é o controlador, como a loja ou o banco. Quem executa em nome dele é o operador, como o call center terceirizado.

Os seus direitos são cobrados principalmente do controlador, que precisa de uma base legal para usar suas informações. O consentimento é só uma dessas bases, ao lado de obrigação legal, execução de contrato, proteção do crédito e legítimo interesse. Todas estão no artigo 7º do texto da Lei 13.709/2018 no Planalto.

Desde 2022, a proteção de dados também está na Constituição. A Emenda Constitucional 115 incluiu no artigo 5º o inciso LXXIX, que diz “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Com isso, o tema passou a ter peso de direito fundamental.

Quem fiscaliza é a ANPD. Em fevereiro de 2026, a Lei 15.352 transformou a antiga Autoridade na Agência Nacional de Proteção de Dados. A agência manteve a sigla e ganhou autonomia e 200 novos cargos de especialista.

A lei tem limites que pegam muita gente de surpresa. O artigo 4º afasta a LGPD do uso feito por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos, como a agenda do seu celular. Também ficam de fora as atividades exclusivamente jornalísticas e artísticas, a segurança pública, a defesa nacional e a investigação criminal. Se um vizinho guarda seu telefone, a LGPD não entra na história, mas se ele usa a lista para vender produtos, a conversa muda.

Minha orientação para a maioria das pessoas é enxergar a LGPD como um instrumento próprio, e não como uma regra “para empresas”. O erro mais comum que chega até mim é achar que, depois de clicar em “aceito”, todo controle sobre os dados foi perdido, quando a lei diz o contrário.

Quais informações contam como dados pessoais

Dado pessoal é qualquer informação ligada a uma pessoa identificada ou identificável, e isso vai muito além de nome e CPF. Entram endereço, telefone, e-mail, placa do carro, localização do celular, foto e até a voz gravada no atendimento.

A LGPD cria ainda uma categoria com proteção reforçada, a dos dados pessoais sensíveis. O artigo 5º, inciso II, inclui origem racial ou étnica, religião, opinião política e filiação a sindicato. Também são sensíveis os dados de saúde, vida sexual, genéticos e biométricos, como a digital da catraca do prédio e o reconhecimento facial do banco.

Tipo de dadoExemplosNível de proteção
Dado pessoal comumNome, CPF, RG, telefone, e-mail, endereçoPrecisa de base legal do artigo 7º
Dado pessoal sensívelSaúde, biometria, religião, opinião políticaRegras mais restritas do artigo 11
Dado anonimizadoEstatística que não permite reidentificar a pessoaEm regra, fora da LGPD

A distinção pesa muito quando o assunto vira processo. Em 2023, a Segunda Turma do STJ decidiu, no AREsp 2.130.619/SP, que o vazamento de dados comuns não gera dano moral automático. Segundo a reportagem do Conjur sobre o julgamento, o titular precisa demonstrar o prejuízo concreto, enquanto dados sensíveis recebem tratamento mais rigoroso.

Pense numa professora que descobre que o laboratório compartilhou o resultado dos exames dela com uma seguradora. O dado é de saúde, portanto sensível, e a exposição tem potencial de dano muito maior do que o vazamento do telefone dela numa lista de marketing.

Muita gente acha que o dado “público” está liberado para qualquer uso, e quase sempre se engana. A lei exige que até o dado de acesso público respeite a finalidade e a boa-fé que justificaram sua divulgação. O telefone do seu consultório no site não autoriza ninguém a colocá-lo em cadastro de telemarketing.

Os 9 direitos do cidadão pela LGPD

O artigo 18 da LGPD lista nove direitos que você pode exercer a qualquer momento contra quem trata seus dados, todos gratuitos pelo parágrafo 5º do mesmo artigo. A página da ANPD sobre direitos dos titulares resume cada um em linguagem simples.

  1. Confirmação da existência de tratamento, para saber se a empresa tem ou usa algum dado seu.
  2. Acesso aos dados, recebendo a informação do que exatamente está guardado.
  3. Correção de dados incompletos, errados ou desatualizados.
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei.
  5. Portabilidade dos dados para outro fornecedor, conforme regulamentação da ANPD.
  6. Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento.
  7. Informação sobre com quem os dados foram compartilhados, sejam entidades públicas ou privadas.
  8. Informação sobre a possibilidade de não consentir e sobre as consequências da recusa.
  9. Revogação do consentimento, a qualquer momento.

Acesso, correção e exclusão

O acesso tem prazo definido no artigo 19, que prevê duas formas de resposta. A simplificada deve ser entregue imediatamente, e a declaração completa, com origem dos dados, critérios e finalidade, sai em até 15 dias do pedido. Se o tratamento se baseia em consentimento ou contrato, você ainda pode pedir cópia eletrônica integral dos seus dados.

A correção resolve problemas bem concretos, como o endereço antigo que manda a fatura para a casa errada. A exclusão tem uma armadilha, porque a empresa pode manter o que precisa guardar por obrigação legal ou regulatória, como notas fiscais, conforme o artigo 16.

Portabilidade e revogação do consentimento

A portabilidade permite levar seus dados de um fornecedor para outro e depende de regulamentação da ANPD em cada setor. Já a revogação do consentimento deve ocorrer por procedimento gratuito e facilitado, segundo o artigo 8º, parágrafo 5º, então cancelar precisa ser tão fácil quanto aceitar.

A revogação vale daqui para frente e não invalida o que foi feito enquanto o consentimento existia. Quem revoga o aceite de uma newsletter deixa de receber os e-mails, mas não pode pedir indenização pelos que recebeu legitimamente.

Saber com quem seus dados foram compartilhados

Esse é o direito que mais incomoda as empresas e, por isso mesmo, o mais útil para quem suspeita de venda de cadastro. Você pode perguntar à operadora ou à rede de farmácias com quais parceiros seus dados foram compartilhados, e a resposta precisa ser específica.

Revisão de decisões automatizadas

Fora da lista do artigo 18, o artigo 20 garante o direito de pedir revisão de decisões tomadas unicamente por sistemas automatizados. Isso inclui as decisões que definem seu perfil de consumo e de crédito. Se um aplicativo recusa seu crédito em segundos, você pode pedir a revisão e a indicação dos critérios usados, respeitado o segredo comercial. O tema conversa com a forma como algoritmos controlam trabalhadores, que expliquei no texto sobre subordinação algorítmica.

Se fosse comigo, eu começaria quase sempre pelo pedido de confirmação e acesso, que tem prazo claro de 15 dias e revela o que a empresa guarda. Só depois pediria correção ou exclusão, porque pedir tudo de uma vez costuma gerar respostas genéricas que não resolvem nada.

Como exercer esses direitos na prática

O pedido deve ser feito diretamente à empresa, por escrito, de preferência ao encarregado de dados (o chamado DPO), cujo contato precisa estar divulgado. O artigo 18, parágrafo 3º, admite o requerimento feito pelo próprio titular ou por representante legalmente constituído.

  1. Localize o canal certo. Procure na política de privacidade o e-mail ou formulário do encarregado e, se não houver, use o SAC e peça protocolo.
  2. Identifique-se com o mínimo necessário. Nome, CPF e o contato cadastrado costumam bastar, e a empresa pode confirmar sua identidade para não entregar dados a um golpista.
  3. Diga exatamente o que quer. Cite o direito e o inciso do artigo 18, o que reduz as respostas evasivas.
  4. Guarde a prova. Salve o e-mail, o print do formulário e o protocolo, porque a ANPD vai exigir essa comprovação.
  5. Conte o prazo. Para confirmação e acesso completo, são até 15 dias, e para os demais pedidos a lei exige providência imediata ou resposta com os motivos da demora.

Modelo de solicitação para enviar à empresa

Adapte o texto abaixo trocando os dados entre colchetes e mantendo apenas os pedidos que fazem sentido no seu caso.

Ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais da [nome da empresa]. Eu, [nome e sobrenome], CPF [número], solicito, com base no artigo 18 da Lei 13.709/2018, a confirmação da existência de tratamento dos meus dados e o acesso a eles, em declaração que indique origem, critérios e finalidade, no prazo do artigo 19, inciso II. Solicito também a lista das entidades públicas e privadas com as quais meus dados foram compartilhados (artigo 18, VII). Revogo o consentimento eventualmente dado e peço a eliminação dos dados tratados com base nele (artigo 18, VI e IX). Peço resposta pelo e-mail [endereço]. [Cidade], [data].

Quando a empresa não responde nem ao e-mail, uma notificação extrajudicial bem feita costuma mudar o tom da conversa e ainda serve de prova.

O erro que mais custa caro aqui é fazer o pedido por telefone sem anotar protocolo. Sem registro escrito, você não consegue provar que tentou resolver e muitas vezes precisa recomeçar do zero semanas depois.

A empresa ignorou seu pedido, e agora?

Se a empresa não respondeu no prazo ou negou sem justificativa, você pode recorrer à ANPD, ao Procon ou à Justiça, inclusive ao mesmo tempo. O artigo 18 garante o direito de peticionar à autoridade nacional (parágrafo 1º) e de exercer os mesmos direitos nos órgãos de defesa do consumidor (parágrafo 8º).

Reclamação na ANPD

A ANPD recebe a petição de titular, usada quando seu pedido à empresa não foi atendido, e a denúncia, que comunica uma infração e pode ser anônima. Para a petição, o serviço de requerimento da ANPD no gov.br exige prova do contato prévio com a empresa e conta gov.br prata ou ouro. O serviço é gratuito e informa prazo de até 30 dias úteis para conclusão.

A ANPD não fixa indenização para você, e o papel dela é fiscalizar e punir a empresa. As sanções vão de advertência a multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (artigo 52, inciso II). A decisão administrativa pressiona a empresa a corrigir a conduta e pode ajudar num processo judicial.

Procon e órgãos de defesa do consumidor

Quando a relação é de consumo, como com banco, operadora, loja ou aplicativo, o Procon costuma ser o caminho mais rápido para destravar um pedido simples. A reclamação registrada também prova que a empresa foi provocada e ficou inerte.

Indenização na Justiça

O artigo 42 da LGPD obriga quem causar dano patrimonial ou moral, em violação à lei, a repará-lo. Causas de até 20 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial Cível sem advogado, e acima disso a presença dele é obrigatória. Antes de entrar com a ação, vale entender como os tribunais avaliam o dano moral e quais provas pesam.

Aqui está o ponto mais delicado de 2026. As turmas do STJ divergem sobre a indenização automática quando dados comuns são compartilhados ou vendidos sem autorização. A Terceira Turma tem admitido dano presumido, e a Quarta exige prova do prejuízo. Para uniformizar a questão, a Segunda Seção afetou o Tema 1404 dos recursos repetitivos (REsp 2.226.946/SP e REsp 2.226.097/SP). O tema trata da venda de dados não sensíveis por gestores de bancos de dados de crédito, e os recursos sobre o assunto aguardam a tese.

Na prática, minha orientação é não processar apenas porque o dado foi exposto, sem efeito concreto. Enquanto o Tema 1404 não for julgado, a chance de o dano moral ser negado nesses casos é alta. Quando há golpe consumado, negativação indevida ou exposição de dado de saúde, o cenário muda e a ação faz sentido.

Vazamento de dados, primeiros passos de quem foi atingido

Se você recebeu aviso de vazamento, a prioridade é bloquear o uso fraudulento e só depois discutir responsabilidade. O artigo 48 da LGPD obriga o controlador a comunicar à ANPD e ao titular o incidente que possa causar risco ou dano relevante.

A Resolução CD/ANPD 15/2024 fixou prazo de três dias úteis, contados do conhecimento do incidente, para esse aviso. A comunicação deve ser individual e em linguagem simples, com os dados afetados, os riscos e as medidas adotadas, e agentes de pequeno porte têm o prazo em dobro.

Imagine um vendedor autônomo avisado pela loja virtual de que nome, CPF e telefone dos clientes foram acessados por terceiros. Ele deve trocar senhas, ativar a verificação em duas etapas, avisar o banco e desconfiar de mensagens que usam seus dados reais para parecer legítimas. Depois, vale pedir à loja, por escrito, a informação completa sobre o incidente.

O roteiro completo, com boletim de ocorrência, monitoramento de CPF e contestação de dívidas, está no guia sobre vazamento de dados e o que fazer segundo a LGPD.

O que eu vejo com mais frequência é a vítima que descobre o vazamento pelo golpe, e não pelo aviso da empresa. Nesse caso, a falta de comunicação no prazo pesa contra a empresa, então anote a data e o meio pelo qual você soube do problema.

Situações comuns com telemarketing, score de crédito e aplicativos

Os três cenários que mais geram dúvida no escritório têm soluções diferentes, e conhecer cada uma evita perder tempo no caminho errado.

Telemarketing insistente

Ligação de empresa com a qual você nunca teve relação indica que seu telefone está em alguma base de dados. Você pode perguntar de onde veio o número (artigo 19) e com quem ele foi compartilhado (artigo 18, VII). Para cortar ofertas de telefonia, internet, TV, consignado e cartão, existe a plataforma Não Me Perturbe, à qual todas as prestadoras de telecomunicações são obrigadas a aderir. Segundo o balanço do Ministério das Comunicações, ela fechou 2025 com 14,2 milhões de números, mas não bloqueia cobrança nem prevenção a fraude.

Score de crédito

O score dispensa o seu consentimento, questão pacificada pela Súmula 550 do STJ, que ao mesmo tempo garante o direito de saber o que entrou no cálculo.

“A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.” (Súmula 550 do STJ)

Uma cozinheira com crédito negado mesmo sem dívidas pode pedir ao birô a lista das informações usadas e exigir correção se houver erro. Se a recusa veio de sistema automático do banco, cabe também a revisão do artigo 20.

Aplicativos e redes sociais

Aplicativos costumam pedir permissões sem relação com o serviço, como acesso aos contatos para um app de lanterna. Você pode negar a permissão no celular, revogar o consentimento e pedir a exclusão do que foi coletado com base nele. Quando o app condiciona o uso a um tratamento desnecessário, o artigo 18, inciso VIII, garante a informação sobre as consequências da recusa, e a prática pode ser questionada.

Quem trabalha por aplicativo ainda lida com o uso de dados de localização e desempenho pela plataforma, assunto ligado aos direitos do trabalhador nas relações mediadas por algoritmo.

Se fosse comigo, eu faria o cadastro no Não Me Perturbe hoje mesmo e guardaria os pedidos formais da LGPD para os casos de origem suspeita. Nesses casos, a resposta da empresa pode revelar venda de cadastro e abrir caminho para a responsabilização.

Quando a empresa pode recusar o seu pedido

A empresa pode negar o pedido nas hipóteses da lei, mas a recusa precisa ser fundamentada. Pelo artigo 18, parágrafo 4º, o controlador deve apontar os motivos de fato ou de direito que impedem a providência, ou avisar que não é o agente de tratamento.

A situação mais comum envolve dados que precisam ser guardados. O artigo 16 autoriza a conservação para cumprir obrigação legal ou regulatória, e por isso o banco mantém seu histórico de transações mesmo após o encerramento da conta. Já o cadastro para promoções e as preferências de consumo não têm essa proteção e devem ser eliminados.

Outra hipótese envolve dados tratados sem consentimento, com base em contrato, obrigação legal ou legítimo interesse. Aqui não há o que revogar, mas o artigo 18, parágrafo 2º, permite se opor ao tratamento quando a lei for descumprida.

Pense em um cliente que cancela a academia e pede a exclusão de todos os dados, recebendo a resposta de que contrato e pagamentos ficarão guardados. A recusa vale para esses documentos, mas não para a biometria da catraca, que perdeu a finalidade com o fim do contrato.

A minha leitura é que a recusa genérica, do tipo “por razões de segurança não podemos atender”, não cumpre a lei. Se a empresa não aponta a norma ou o motivo concreto, trate a resposta como descumprimento e leve essa prova à ANPD ou ao Procon.

Perguntas frequentes sobre LGPD e direitos do cidadão

A empresa pode cobrar para me informar quais dados tem sobre mim?

Não pode. O artigo 18, parágrafo 5º, da LGPD determina que os pedidos do titular sejam atendidos sem custos, o que vale para acesso, correção, exclusão e os demais direitos.

Órgãos públicos também precisam respeitar a LGPD?

Precisam, porque a lei tem regras próprias para o tratamento de dados pelo poder público. Você pode pedir acesso e correção a prefeituras, autarquias e ministérios, com exceção das atividades de segurança pública, defesa nacional e investigação criminal.

Posso pedir para uma empresa apagar meu CPF do cadastro?

Pode, e a empresa deve eliminar o dado se ele foi coletado com base em consentimento ou se for desnecessário. Havendo obrigação legal de guarda, como em notas fiscais e contratos bancários, o CPF pode ser mantido só para esse fim, com explicação do motivo.

Um familiar pode fazer o pedido em meu nome?

Pode, desde que tenha poderes para isso, porque a lei aceita requerimento de representante legalmente constituído. Na prática, a empresa costuma exigir procuração, e no caso de filhos menores os pais ou responsáveis fazem o pedido.

Quanto tempo tenho para reclamar de um uso indevido dos meus dados?

A LGPD não fixa prazo próprio para a ação de indenização, e os tribunais aplicam o Código Civil ou o Código de Defesa do Consumidor conforme o caso. Como a contagem depende do tipo de relação, o mais seguro é agir assim que identificar o uso indevido.

Empresa estrangeira precisa cumprir a LGPD?

Precisa, quando oferece produtos ou serviços a pessoas no Brasil, trata dados de quem está aqui ou coleta dados em território nacional, conforme o artigo 3º. Isso inclui redes sociais, lojas virtuais e aplicativos sediados no exterior.

O que fazer primeiro para usar a LGPD a seu favor

Para a maioria das pessoas, o melhor começo é um pedido escrito de confirmação e acesso ao encarregado da empresa, com protocolo guardado e o prazo de 15 dias anotado. Essa resposta mostra o que a empresa sabe sobre você e define se o próximo passo é correção, exclusão, revogação do consentimento ou reclamação.

A estratégia muda quando já houve prejuízo concreto, como empréstimo feito em seu nome, negativação indevida ou exposição de dado de saúde. Nesses casos, a prioridade é conter o dano com o banco, o boletim de ocorrência e a contestação da dívida. Em seguida, reúna provas do vínculo entre o uso dos dados e o prejuízo. Lembre que o STJ ainda vai definir, no Tema 1404, se a venda de dados comuns gera indenização sem prova do dano.

Se você recebeu recusa sem justificativa, descobriu venda do seu cadastro ou sofreu fraude após um vazamento, organize protocolos, e-mails e prints em ordem de data. Com esse material, um advogado que atue com proteção de dados consegue avaliar se cabe petição à ANPD, reclamação administrativa ou ação de indenização.

Este texto explica, de forma geral e informativa, os direitos do cidadão previstos na LGPD e não constitui consultoria jurídica nem cria relação entre advogado e cliente. Quem teve dados usados, compartilhados ou vazados de forma indevida precisa da análise individual de um profissional habilitado, já que os detalhes do caso mudam a resposta.